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6 | II Série A - Número: 039 | 24 de Novembro de 2010

Em Outubro de 2009 a Comissão abriu mais processos por infracção contra dois Estados-membros relacionados com o trânsito e a armazenagem de gás. Todavia, refere-se que, paralelamente, a Comissão tem apoiado os Estados-membros a transporem correcta e atempadamente as novas directivas do terceiro pacote, assim como irá continuar a controlar a aplicação integral e correcta do segundo pacote, nomeadamente por meio de procedimentos de infracção formais.
2 — O relatório dá, também, particular enfoque ao impacto directo que a crise económica e financeira teve no mercado da energia desde 2008 a 2009, ano a que se reporta o relatório em análise, realçando a pressão exercida pela crise sobre os investimentos planeados, devido sobretudo às dificuldades e incertezas de financiamento, que afectaram a oferta do que resultou uma importante quebra da procura, mais acentuada no gás do que na electricidade. Esta quebra do consumo de energia teve impacto nos preços finais. Contudo, a descida verificada nos custos grossistas não se reflectiu inteiramente nos preços do consumidor final. O relatório indica também que há elevados níveis de concentração no mercado grossista e retalhista.
3 — Considera igualmente que o trabalho desenvolvido pelas entidades reguladoras nacionais tende a centrar-se mais no consumidor, nomeadamente através da adopção dos contadores inteligentes como chave para as redes inteligentes no mercado interno da energia. Esta propensão é considerada positiva uma vez que vai possibilitar «uma participação activa dos clientes no mercado interno da energia, uma eficiência energética acrescida e uma integração a grande escala das fontes renováveis, juntamente com serviços adicionais de energia, maior transparência do mercado e maior facilidade de mudança de fornecedor».
4 — Este relatório destaca ainda que para o desenvolvimento do mercado interno da energia é fundamental não só o investimento, mas também a implantação de sistemas de transporte e de distribuição mais activos.
Assim como para que a União Europeia possa, num quadro de desaceleração económica geral, enfrentar com êxito os desafios que se colocam relativamente à sua estratégia de política energética — assente numa política de energia sustentável, competitiva e segura — é essencial um mercado interno da energia que funcione adequadamente. Neste contexto, sublinha-se que, se necessário, a Comissão «não limitará a sua acção à regulamentação da energia, não hesitando em recorrer aos poderes que lhe assistem no âmbito do direito da concorrência».
5 — Por último, o relatório salienta que a Comissão está empenhada em tomar medidas que assegurem que o mercado da energia traga nítidos benefícios para os consumidores de electricidade e de gás da União Europeia.
6 — No que concerne à verificação da aplicação do princípio da subsidiariedade, considera-se que o mesmo não se aplica ao documento em análise.

III — Conclusões

1 — As matérias em causa não recaem no âmbito de competência legislativa reservada da Assembleia da República, não se aplicando, como tal, o artigo 2.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto.
2 — Constituindo o documento em análise uma iniciativa não legislativa entende-se que o princípio da subsidiariedade não se verifica.

IV — Parecer

Assim, a Comissão dos Assuntos Europeus é de parecer que em relação ao relatório supracitado está concluído o processo de escrutínio previsto pela Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto.

Assembleia da República, 17 de Novembro de 2010 O Deputado Relator, José Ribeiro — O Presidente da Comissão, Vitalino Canas.

Nota: — O parecer foi aprovado.