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10 | II Série A - Número: 039 | 24 de Novembro de 2010

Segurança do aprovisionamento:

1 — Todos os Estados-membros já transpuseram a Directiva 2005/89/CE, relativa à segurança do fornecimento de electricidade e ao investimento em infra-estruturas.
2 — Numa análise efectuada pelo comité para o comércio de electricidade transfronteiras concluiu-se que na maior parte dos países os rácios produção-carga são «adequados para operações de rede seguras em condições normais».
3 — A Comissão propôs em 2009 um regulamento, o qual espera ver adoptado em 2010 em todos os Estados-membros, e que visa assegurar uma melhor coordenação entre países em situações de crise e ruptura de fornecimento de gás.
4 — Preocupa a Comissão que, num contexto de crise económica, os Estados adiem investimentos em infra-estruturas «que respondam às futuras necessidades de aprovisionamento». Nessa medida a União Europeia está a facilitar o financiamento de projectos relativos à infra-estrutura energética. Com o Plano de Relançamento da Economia estão disponíveis €2365 milhões para apoios a projectos de interligação de electricidade e gás.

4 — Contexto normativo

Não se aplica na presente iniciativa.

5 — Observância do princípio da subsidiariedade

Não se aplica na presente iniciativa.

6 — Observância do princípio da proporcionalidade

Não se aplica na presente iniciativa.

7 — Opinião do Relator

1 — As informações constantes deste relatório elaborado pela Comissão Europeia sobre o mercado interno do gás e electricidade devem ser merecedoras de algumas considerações.
2 — Tratando-se de um documento que parte de dados fornecidos pelos diversos Estados-membros não se pode deixar de constatar que a riqueza de análise é prejudicada num ou outro ponto importante, como o grau de concentração e consolidação de mercado, quando a informação prestada não é a mais desejável.
3 — Ainda assim, e já que falamos de concentração de mercado, é de notar que, apesar de alguns passos positivos, é ainda muito elevado o grau de concentração nos mercados de gás e electricidade. Basta atentar no dado de que relativamente ao «mercado retalhista da electricidade, a quota das três maiores empresas em todo o mercado retalhista era superior a 80% em 14 Estados-membros» para se perceber que um verdadeiro mercado concorrencial interno de gás e electricidade é ainda uma realidade para a qual se caminha de forma lenta.
4 — Se é verdade que a Comissão Europeia, com o terceiro pacote legislativo na área da energia, aponta medidas essenciais rumo a esse mercado não é menos verdade que progressos mais substanciais dependerão muito da forma e rapidez como os diversos Estados adaptarem a sua legislação interna às directivas comunitárias.
5 — Também ligada à temática da concentração de mercado reside uma outra realidade. Como se sabe, quando os mercados não funcionam da forma mais adequada, quando a regulação da concorrência ainda não exerce o seu papel eficazmente pode haver reflexos negativos na formação dos preços. Poderá estar aí uma das explicações para o facto de, embora à descida do preço do petróleo nos finais de 2008 tenha correspondido uma descida dos preços do gás, essa mesma descida não tenha sido tão acentuada para o consumidor final quanto para os grossistas.