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14 | II Série A - Número: 039 | 24 de Novembro de 2010

2 — Constituindo o documento em análise uma iniciativa não legislativa, entende-se que o princípio da subsidiariedade não se verifica.

IV — Parecer

Assim, a Comissão dos Assuntos Europeus é de parecer que em relação ao relatório supracitado está concluído o processo de escrutínio previsto pela da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto.

Assembleia da República, 17 de Novembro de 2010 O Deputado Relator, José Ribeiro — O Presidente da Comissão, Vitalino Canas.

Nota: — O parecer foi aprovado.

Relatório da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia

Índice

1 — Procedimento 2 — Enquadramento 3 — Objecto da iniciativa 4 — Contexto normativo 5 — Observância do princípio da subsidiariedade 6 — Observância do princípio da proporcionalidade 7 — Opinião do Relator 8 — Conclusões 9 — Parecer

1 — Procedimento

Nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, a comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité da Regiões - Política de coesão: Relatório estratégico de 2010 sobre a execução dos programas de 2007-2013 - foi enviada à Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia no dia 17 de Março, e distribuída a 23 de Março, para seu conhecimento e emissão de eventual relatório.

2 — Enquadramento

1 — A comunicação em causa apresenta uma síntese sobre a evolução dos diferentes programas nacionais associados à política de coesão da União Europeia para o período 2007-2013, tendo por base os relatórios estratégicos nacionais entregues por cada Estado-membro.
2 — A comunicação aqui analisada pretende contribuir para o debate político, no seio das diversas instituições europeias, relativamente à «importância da política de coesão no desenvolvimento económico e social sustentável nas regiões da Europa e dos Estados-membros», ao mesmo tempo que pode ajudar a encontrar os melhores caminhos na construção da nova visão estratégica EUROPA 2020.
3 — Em termos agregados, o documento em apreço evidencia que nos três primeiros anos (2007-2009) do período de programação financeira 2007-2013 foram aprovados projectos que correspondem a uma afectação global de fundos comunitários no valor de 93 mil milhões de euros, o que equivale a uma taxa de compromisso de apenas 27%, face ao valor total disponível para 2007-2013, situado em 347 mil milhões de euros.