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13 | II Série A - Número: 039 | 24 de Novembro de 2010

níveis drásticos de 20%; as despesas sociais deverão aumentar de 27,5% para 30,8% do PIB da União Europeia, entre 2007 e 2010.
É referido que os relatórios nacionais apresentam um panorama dos contextos muito diferentes em que se processa a aplicação dos programas de 2007-2013.
No que concerne aos obstáculos sistémicos à rápida aplicação dos programas, os Estados-membros mencionam como mais relevantes:

i) Os atrasos na adopção do orçamento da União Europeia e na adopção dos regulamentos nas orientações estratégicas comunitárias (OEC) e na negociação subsequente dos programas; ii) As mudanças das regras relativas ao controlo financeiro são a razão mais frequente do atraso da execução, porquanto os Estados-membros têm de se adaptar ao novo sistema de controlo; iii) A complexidade da gestão da sobreposição dos períodos da programação; iv) A falta de clareza na distribuição de tarefas ao nível nacional, experiência insuficiente, falta de capacidade administrativa tanto das autoridades de gestão como dos beneficiários e processos de reorganização interna das administrações públicas.

É referido ainda em muitos relatórios nacionais que o impacto da crise internacional dificulta a aplicação e altera as exigências previstas. Diversos Estados-membros mencionam o impacto das restrições crescentes ao financiamento público nacional ou local.
Todavia, importa salientar que relatórios nacionais sublinharam a importância fundamental das estratégias acordadas em 2007, bem como a mais-valia da política de coesão para o desenvolvimento económico a longo prazo.
Por fim, das conclusões e recomendações do documento em análise, destaca-se o seguinte:

i) Considera-se que os Estados-membros cumpriram não só a sua responsabilidade, mas também empreenderam um esforço assinalável para informar sobre os progressos alcançados; ii) O exercício do relatório estratégico constituirá uma base de futuro para uma avaliação interpares mais completa do desempenho e que fomente uma política mais orientada para os resultados. Por isso, os Estadosmembros deveriam assegurar que os relatórios anuais dos programas são acompanhados com dados exactos e completos para permitir uma monitorização continuada dos progressos obtidos e uma melhor compreensão dos conteúdos dos programas; iii) É importante e útil responder em simultâneo às necessidades de desenvolvimento e aos efeitos da crise, sendo os Estados instados a executar rapidamente os projectos seleccionados e a acelerarem a selecção de projectos de qualidade, bem como assegurar que a contrapartida nacional para os investimentos acordados será disponibilizada; iv) Os Estados são também convidados a centrarem-se em áreas prioritárias, nomeadamente no sector ferroviário, nos sectores energéticos e ambientais, no sector da economia digital, na área da inclusão social e na aplicação de medidas para o desenvolvimento da governação e das capacidades de modo a possibilitar um melhor desempenho do sector público; v) É importante dar um contributo precoce para a realização da estratégia UE 2020. Neste sentido os Estados são convidados a melhorar a aplicação dos programas no que toca não só a uma maior transparência, a ligações em rede e ao intercâmbio de boas práticas, como a aprender com a aplicação das prioridades da política de coesão.

No que concerne à verificação da aplicação do princípio da subsidiariedade, considera-se que o mesmo não se aplica ao documento em análise.

III — Conclusões

1 — As matérias em causa não recaem no âmbito de competência legislativa reservada da Assembleia da República, não se aplicando, como tal, o artigo 2.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto.