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3 | II Série A - Número: 041 | 26 de Novembro de 2010

RESOLUÇÃO RECOMENDA MEDIDAS URGENTES A ADOPTAR PELO GOVERNO RELATIVAMENTE ÀS EXPLORAÇÕES DE CAULINO EM VILA SECA, MILHAZES E BARQUEIROS, MUNICÍPIO DE BARCELOS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo, quanto às concessões nas freguesias de Vila Seca e Milhazes e na Quinta de Prestar, freguesia de Barqueiros, que: 1 – Promova a imediata avaliação da conformidade dos contratos de concessão e da respectiva execução com todas as normas ambientais e de ordenamento do território actualmente em vigor, e, em caso negativo, proceda à necessária revogação das alegadamente válidas respectivas licenças de exploração.
2 – Caso a avaliação referida no ponto 1 venha a pronunciar-se pela conformidade dos mencionados contratos de concessão, ainda assim, no quadro dos organismos competentes do Estado, seja aferida a possibilidade de determinar a implementação das medidas mais adequadas de requalificação ambiental e de minimização do impacto da actividade extractiva, a executar pela empresa concessionária.
3 – Caso a avaliação referida no ponto 1 venha a pronunciar-se pela conformidade dos mencionados contratos de concessão, ainda assim, no quadro dos organismos competentes do Estado, seja aferida a possibilidade de determinar a implementação de todas as medidas necessárias à salvaguarda do património arqueológico existente nestas concessões, a executar pela empresa concessionária.

Aprovada em 22 de Outubro de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO QUE CONSIDERE A ABORDAGEM DAS DEMÊNCIAS UMA PRIORIDADE POLÍTICA, QUE ELABORE UM PLANO NACIONAL DE INTERVENÇÃO PARA AS DEMÊNCIAS E ADOPTE AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA UM APOIO ADEQUADO AOS DOENTES E SUAS FAMÍLIAS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que desenvolva as seguintes medidas: 1 – Reconheça as demências e a doença de Alzheimer como uma prioridade social e de saúde pública.
2 – Reconheça a doença de Alzheimer como doença crónica.
3 – Produza um estudo de âmbito nacional, designadamente do ponto de vista epidemiológico, com um levantamento exaustivo da realidade das demências e da doença de Alzheimer em Portugal, que especifique, nomeadamente: – Quantos são os doentes diagnosticados; – Quantos estão por diagnosticar; – Quantos são acompanhados por médico especialista do Serviço Nacional de Saúde (SNS); – Quantos são acompanhados por médico especialista do sector privado ou social não convencionado, suportando a despesa de saúde do seu próprio bolso; – Quantos doentes têm acompanhamento psicológico e social no âmbito do SNS e Segurança Social; – Quantos doentes têm acesso a programas de intervenção não farmacológica, nomeadamente, estimulação cognitiva, terapia ocupacional e fisioterapia; – Quantos doentes têm acompanhamento psicológico e social fora do SNS e Segurança Social; – Quantos doentes fazem medicação; – Quantos deixaram de fazer medicação e por que razão;