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33 | II Série A - Número: 043 | 2 de Dezembro de 2010

c) Interfiram com a continuidade dos percursos de cursos de água permanentes ou temporários, em todos os troços do percurso, nomeadamente, naturais ou artificiais, a céu aberto, cobertos, subsuperficiais, ou no subsolo; d) Deteriorem a qualidade física, química, biológica ou ecológica das águas, reduzindo a sua aptidão para usos humanos exigentes, nomeadamente a potabilidade ou uso balnear, ou prejudicando os ecossistemas aquáticos ou associados, com ênfase para ictiofauna, ou diminuindo a capacidade de depuração do meio hídrico; e) Perturbem os processos de infiltração, evapotranspiração, evaporação, armazenamento de água no solo, de formação ou transporte das nuvens, ou de formação da precipitação; f) Perturbem os processos de transporte sólido, erosão ou deposição; g) Alterem as condições de drenagem, induzindo alagamentos ou aumentos de velocidade; h) Desviem o curso das águas ou alterem a energia do escoamento, reduzindo caudais ou provocando aumentos de velocidade erosivos; i) De qualquer forma prejudiquem localmente ou em maior extensão o bom funcionamento do sistema hídrico, ou a capacidade de satisfação das funções sociais, ecológicas e económicas da água.

9 — O represamento de cursos de água para qualquer fim, a extracção de inertes em cursos de água ou nas margens e bancos de cursos de água são sujeitos a medidas de minimização da contenção de sedimentos e obedecem a normas próprias, identificadas nos estudos de impacte ambiental e declarações de impacte ambiental, que defendem a estabilidade do ciclo sedimentar, e garantem a produção, transporte e deposição dos sedimentos.
10 — São incentivadas e promovidas as actividades e usos do solo que contribuam para a protecção da água ou proporcionem recuperação das situações de degradação.
11 — É proibida a interrupção da continuidade dos percursos da água, temporários ou permanentes, desde que a precipitação atinge o solo e até que a água chega ao oceano; sejam esses percursos naturais ou artificiais, superficiais ou subterrâneos, incorporando ou não reservatórios ou aquíferos e seja qual for o período de residência em cada reservatório e em cada fase do percurso.
12 — Para efeitos de delimitação dos percursos referidos no número anterior, é considerada a bacia de drenagem pertinente, a intensidade, duração e frequência de precipitação mais desfavorável para uma probabilidade de ocorrência que não exceda uma vez em 100 anos.
13 — A qualidade dos percursos refere-se à harmonização dos seguintes factores, tendo em conta a variabilidade hidrológica natural e as probabilidades de ocorrência de fenómenos extremos:

a) Adequada drenagem das águas pluviais e superficiais; b) Bom escoamento de cheias, minimizando as áreas inundadas, as velocidades e a erosão; c) Manutenção contínua dos regimes de caudais dos cursos de água adequados na perspectiva das utilizações humanas instaladas ou habituais, incluindo o lazer e balnear, bem como na perspectiva ecológica, de protecção das espécies vivas e nomeadamente adequadas condições de circulação e de desova das espécies piscícolas residentes e das migratórias; d) Condições adequadas de infiltração e recarga de aquíferos; e) Maximização dos tempos de permanência nos reservatórios e nos percursos, no sentido de prolongar a fase do ciclo hidrológico entre a precipitação e a incorporação no oceano, optimizando a disponibilidade de água doce; f) Preservação das fontes e nascentes naturais; g) Minimização das condições favoráveis à contaminação das águas, especialmente das contidas em reservatórios de mais longas residências, e nomeadamente por inundação transporte e lexiviamento ou por alterações à permeabilidade ou aos diferenciais de energia determinantes dos escoamentos no subsolo; h) Minimização das condições que possam criar zonas insanas, nomeadamente, que possam adequar-se à proliferação de microorganismos patogénicos ou geradores de substâncias tóxicas ou ao desenvolvimento de agentes ou vectores de transmissão de doenças, que produzam emissões poluentes do ar ou odoríferas; i) Manutenção das velocidades dos cursos de água e dos níveis de oxigenação adequados, nomeadamente garantindo a capacidade de depuração e as boas condições ecológicas do meio hídrico.