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53 | II Série A - Número: 043 | 2 de Dezembro de 2010

Artigo 17.º — Património construído Artigo 18.º — Poluição Artigo 19.º — Ruído Artigo 20.º — Compostos químicos Artigo 21.º — Resíduos e efluentes Artigo 22.º — Substâncias radioactivas Artigo 23.º — Gases com efeito de estufa Artigo 24.º — Organismos geneticamente modificados

Capítulo IV Zonas vulneráveis

Artigo 25.º — Zonas vulneráveis Artigo 26.º — Litoral Artigo 27.º — Zonas húmidas Artigo 28.º — Mundo rural

Capítulo V Instrumentos da política de ambiente e do ordenamento do território

Artigo 29.º — Instrumentos Artigo 30.º — Áreas protegidas Artigo 31.º — Relatório e livro branco sobre o ambiente Artigo 32.º — Avaliação de impacto ambiental e avaliação estratégica ambiental Artigo 33.º — Licenciamento ambiental Artigo 34.º — Acesso a documentos administrativos

Capítulo VI Situações de emergência, críticas ou de necessidade

Artigo 35.º — Declaração de zonas críticas e de situações de emergência Artigo 36.º — Redução ou suspensão de actividades Artigo 37.º — Transferência de localização de actividades

Capítulo VII Direitos e responsabilidade

Artigo 38.º — Organismos responsáveis pela aplicação da lei Artigo 39.º — Direitos e deveres gerais dos cidadãos Artigo 40.º — Associativismo de ambiente Artigo 41.º — Responsabilidade ambiental Artigo 42.º — Tutela judicial

Capítulo VIII Penalizações

Artigo 43.º — Crimes contra o ambiente e contra-ordenações ambientais Artigo 44.º — Reposição da situação anterior