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7 | II Série A - Número: 047 | 9 de Dezembro de 2010

16 de Janeiro)14e15. Esta lei introduziu algumas alterações na estrutura do sistema agora composto em primeiro lugar pelo sistema de protecção social de cidadania, que se encontra, por sua vez, dividido nos subsistemas de acção social, de solidariedade e de protecção familiar; em segundo lugar, pelo sistema previdencial; e, em terceiro lugar, pelo sistema complementar, constituído pelo regime público de capitalização e pelos regimes complementares de iniciativa colectiva e individual. A Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro, introduziu no cálculo das pensões o «factor de sustentabilidade» relacionado com a evolução da esperança média de vida verificada em 2006 e a esperança média de vida que se verificar no ano anterior ao do requerimento da pensão (artigo 64.º16).
Em Novembro de 2007 o CDS-PP apresentou o relatório Natalidade - O Desafio Português17, no âmbito da segurança social, que refere, entre outras medidas, a desaplicação do factor de sustentabilidade para efeitos de reforma a quem tenha três ou mais filhos. «Assumimos também a ideia de que quem tem três ou mais filhos já está a contribuir de forma positiva para o sistema social, pelo que faz sentido que o Estado diferencie, excepcionalmente, em particular no momento da reforma. A introdução do factor de sustentabilidade está em ligação directa com o aumento da esperança média de vida e a falta de renovação das gerações. Quem contribui para essa renovação deve poder ver o seu contributo reconhecido e obter uma reforma não antes de concluído o tempo exigido, mas sem ter de pagar mais, trabalhar mais ou receber menos para poder obter a reforma nesse momento».
No que diz respeito à esperança média de vida, de acordo com os dados do Instituto Nacional de Estatística (INE)18, em 30 de Novembro de 2009 o valor provisório desta aos 65 anos era de 18,19. Verifica-se que a esperança média de vida tem vindo a subir desde o período 2003-2005, onde ela era de 17,58. Quanto à taxa de natalidade, também de acordo com os dados recolhidos no INE19, em 2006 era de 10,0, em 2007 era de 9,7, e em 2008 era de 9,8. Com estes valores verifica-se que a esperança média de vida tem vindo a aumentar e a taxa de natalidade a manter-se praticamente inalterada.

Enquadramento internacional: Legislação de países da União Europeia A legislação comparada é apresentada para o seguinte país da União Europeia: Espanha.

Espanha: Em Espanha o Real Decreto Legislativo n.º 1/1994, de 20 de Junho20 (texto consolidado), aprovou o Texto Refundido da Lei Geral da Segurança Social. O sistema de segurança social configura a acção protectora nas suas modalidades contributiva e não contributiva, fundamentando-se nos princípios de universalidade, unidade, solidariedade e igualdade.
O Capítulo VII21 — artigos 160.º a 170.º (com as alterações introduzidas pela Lei n.º 40/2007, de 4 de Dezembro22) — do referido diploma regula a pensão de reforma na sua modalidade contributiva. A pensão de reforma é uma prestação económica, incluída em todos os regimes de segurança social, que trata de substituir os rendimentos do trabalho por uma pensão vitalícia, única e imprescritível, quando o trabalhador por causa da idade cessa de trabalhar. Podem beneficiar da mesma as pessoas incluídas em qualquer regime de segurança social, com contribuições, que reúnam os requisitos estabelecidos:

— Idade — ter completado 65 anos; — Período mínimo de quotização — 15 anos, dos quais pelo menos dois devem estar incluídos nos 15 anos imediatamente anteriores à aquisição da pensão; — Factor de causalidade — trabalhadores em actividade, no dia em que cesse a actividade; — Se inactivo, no dia em que apresente o pedido.
14 http://dre.pt/pdf1s/2007/01/01100/03450356.pdf 15 A Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro, revogou a Lei n.º 32/2002, de 20 de Dezembro 16 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PJL_767_X/Portugal_3.doc 17 http://www.cds.pt/items/Natalidade.pdf 18 http://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_indicadores&indOcorrCod=0001723&s=tab2 19http://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_indicadores&indOcorrCod=0000596&contexto=pi&selTab=tab0 20 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/rdleg1-1994.html 21 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/rdleg1-1994.t2.html#c7