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8 | II Série A - Número: 047 | 9 de Dezembro de 2010

Para maiores detalhes ver documento anexo23.
O sítio do Ministério do Trabalho e Imigração24 dispõe de mais informação sobre esta matéria.

IV — Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria

As pesquisas efectuadas sobre a base do processo legislativo e actividade parlamentar (PLC) revelaram, sobre matéria conexa, a existência das seguintes iniciativas pendentes:

Projecto de lei n.º 91/XI (1.ª), do PCP — Revoga o factor de sustentabilidade; Projecto de resolução n.º 41/XI (1.ª), do CDS-PP — Recomenda ao Governo que altere as normas de aplicação do factor de sustentabilidade da segurança social.

V — Consultas obrigatórias e/ou facultativas

A Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública poderá deliberar a audição dos parceiros sociais.
Considerando as implicações orçamentais da iniciativa, nomeadamente no que concerne ao orçamento da segurança social, poderão ser promovidas audições com o Sr. Ministro de Estado e das Finanças, bem como com a Sr.ª Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social.

VI — Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Da aprovação da presente iniciativa decorrem encargos com repercussões orçamentais que, no entanto, são de difícil quantificação no presente momento porquanto, em última análise, o aumento da despesa depende da eventual procura dos destinatários, sem embargo de ser possível estimar (com recurso a informação desagregada sobre os agregados familiares) o número máximo de pessoas a abranger em determinada data.

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PROJECTO DE LEI N.º 381/XI (1.ª) (ALTERAÇÃO AO ESTATUTO DAS IPSS, PERMITINDO A SUA CONSTITUIÇÃO POR INICIATIVA DE EMPRESAS)

Parecer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Parte I — Considerandos

1 — O Grupo parlamentar do CDS-PP tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o projecto de lei n.º 381/XI (1.ª), relativo à alteração ao estatuto das IPSS, permitindo a sua constituição por iniciativa das empresas.
2 — O Grupo Parlamentar do CDS-PP identifica a insuficiência da rede social face às necessidades e entende que o Estado deve incentivar fortemente as empresas a concertarem-se, com o empenho activo das autarquias, no sentido de criarem mais equipamentos sociais, nomeadamente através de IPSS.
3 — O projecto de lei foi devidamente subscrito e apresentado no cumprimento das disposições legais e regimentais aplicáveis. 22 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Laboral/l40-2007.html 23 http://www.segsocial.es/Internet_1/Trabajadores/PrestacionesPension10935/Jubilacion/RegimenGeneral/Jubilacionordinaria/Requisitos/index.htm#6158