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12 | II Série A - Número: 047 | 9 de Dezembro de 2010

Caracterizam-se por dar respostas de integração social e comunitária, de protecção dos cidadãos na velhice e invalidez e em todas as situações de falta ou diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho, de educação e formação profissional e resolução dos problemas habitacionais das populações e de iniciativas de promoção da saúde.
Para levar a cabo os objectivos da segurança social as IPSS podem estabelecer com o poder central ou autárquico acordos de cooperação (comparticipação financeira do Estado tendo por base as respostas sociais desenvolvidas pela IPSS) ou de gestão (gestão de um equipamento social público por uma IPSS) em todos os domínios das suas actividades (Despacho Normativo n.º 75/92, 20 de Maio11, com as alterações introduzidas pelos Despachos Normativos n.º 31/2000, de 21 de Junho12, e n.º 20/2003, de 20 de Abril13).
As IPSS recebem ainda apoio do Estado para a construção ou remodelação dos equipamentos sociais.
As referidas instituições podem ser de natureza associativa ou de natureza fundacional. Além destas formas organizacionais típicas, ficam ainda sujeitas ao regime das IPSS as cooperativas de solidariedade social (Lei n.º 101/97, de 13 de Setembro14) e as casas do povo (Decreto Lei n.º 171/98, de 25 de Junho15) que prossigam os objectivos previsto no artigo 1.º do Estatuto e desde que tal qualidade seja reconhecida pela Direcção-Geral da Segurança Social.
A Lei de Bases da Segurança Social (Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro16) reconhece, no seu artigo 32.º, o papel fundamental que as Instituições Particulares de Solidariedade Social desempenham no apoio à resolução de variadas formas de carência social, estabelecendo que incumbe ao Estado apoiá-las e fiscalizálas. No tocante ao financiamento, o artigo 90.º da Lei de Bases prevê que as referidas instituições sejam financiadas por transferências do Orçamento do Estado e por consignação de receitas fiscais.
O Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de Março17, veio definir o regime de licenciamento e de fiscalização da prestação de serviços e dos estabelecimentos em que sejam exercidas actividades e serviços do âmbito da segurança social.
As mesmas instituições estão sujeitas a registo nos termos estabelecidos pela Portaria n.º 139/2007, de 29 de Janeiro18, que aprovou o Regulamento de Registo das Instituições Particulares de Solidariedade Social.

Enquadramento internacional: Legislação de países da União Europeia A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: França e Itália.

França: Em França o associativismo está regulamentado desde o início do século passado, por intermédio de um diploma de 1901 — a Lei de 1 de Julho de 1901, relativa ao contrato de associação19.
Este diploma foi regulamentado pelo Decreto de 16 de Agosto de 190120.
Para um maior desenvolvimento ver esta ligação21 no sítio Service Public.fr.
Dentro destas, e no âmbito da matéria em análise nesta iniciativa legislativa, há a destacar as associações sem fim lucrativo. Não encontrámos uma figura jurídica reconduzível às IPSS, possivelmente porque em França há um forte apoio social22 por parte do poder central e das regiões administrativas. O próprio associativismo cobre quase todos os campos.
Encontrámos assim as definições de economia social23 e de ajuda social24, que podem ser pertinentes para a análise desta iniciativa legislativa sob o ponto de vista da legislação comparada. 10 http://dre.pt/pdf1s/1997/09/212A00/49174917.pdf 11 http://dre.pt/pdf1s/1992/05/116B00/23692374.pdf 12 http://dre.pt/pdf1s/1992/05/116B00/23692374.pdf 13 http://digesto.dre.pt/digesto//pdf/LEX/154/164635.PDF 14 http://dre.pt/pdf1s/1997/09/212A00/49174917.pdf 15 http://dre.pt/pdf1s/1998/06/144A00/28212822.pdf 16 http://dre.pt/pdf1s/2007/01/01100/03450356.pdf 17 http://dre.pt/pdf1s/2007/03/05200/16061613.pdf 18 http://dre.pt/pdf1s/2007/01/02000/08280832.pdf 19 http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do?cidTexte=LEGITEXT000006069570&dateTexte=20100907 20 http://www.legifrance.gouv.fr/texteconsolide/AAHBN.htm 21 http://vosdroits.service-public.fr/associations/F1119.xhtml 22 http://www.securite-sociale.fr/institutions/organigr/organigramme.htm#rg 23 http://www.cress-fc.org/index.php/economie-sociale-et-solidaire 24 http://vosdroits.service-public.fr/particuliers/F241.xhtml