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9 | II Série A - Número: 047 | 9 de Dezembro de 2010

Parte II — Opinião da Deputada Relatora

Reservando para Plenário as posições de cada grupo parlamentar, somos de parecer que o projecto de lei sub judice está em condições de subir a Plenário da Assembleia da República para apreciação e votação.

Parte III — Conclusões

1 — O projecto de lei n.º 381/XI (1.ª) visa alterar o Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro, que aprova o Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social.
2 — O projecto de lei foi apresentado na observância das disposições constitucionais, legais e regimentais.
3 — Os grupos parlamentares reservam as suas posições para a discussão em Plenário da Assembleia da República.
4 — Nos termos aplicáveis, deve o presente parecer ser remetido a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 15 de Novembro de 2010 A Deputada Relatora, Maria José Nogueira Pinto — O Presidente da Comissão, Ramos Preto.

Nota: — As Partes I e III foram aprovadas por unanimidade.
24 http://www.seg-social.es/Internet_1/Normativa/NormasGenerales/index.htm Nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Projecto de lei n.º 381/XI (1.ª), do CDS-PP Alteração ao estatuto das IPSS, permitindo a sua constituição por iniciativa de empresas Data de admissão: 15 de Julho de 2010 Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública

Índice

I — Análise sucinta dos factos e situações II — Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da Lei Formulário III — Enquadramento legal e antecedentes IV — Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V — Consultas obrigatórias e/ou facultativas VI — Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Filomena Romano de Castro e Fernando Bento Ribeiro (DILP) — Laura Costa (DAC) — Lurdes Sauane (DAPLEN).
Data: 30 de Setembro de 2010