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13 | II Série A - Número: 047 | 9 de Dezembro de 2010

Itália: Em Itália as IPSS revestem diversas formas. O termo usado e mais corrente é o de ONLUS — organizações não lucrativas de utilidade social. Além destas, existem também as instituições privadas de utilidade social.
A Lei n.º 383, de 7 de Dezembro de 200025, que regulamenta as associações de promoção social, considera como tais, no seu artigo 2.º, «as associações reconhecidas ou não, os movimentos, os grupos e seus modos de coordenação ou federações constituídos com o fim de desenvolver actividades de utilidade social a favor dos associados ou de terceiros, sem fins lucrativos e com respeito pela liberdade e dignidade dos associados». No mesmo artigo prevê-se que tipo de instituições não recai nesse âmbito, tais como partidos políticos, ou outro tipo de associações que tenham como objecto «a tutela exclusiva dos interesses económicos dos associados».
No sítio do Ministério da Solidariedade Social italiano encontra-se uma ligação para o tema associativismo social26. Aí se refere em que consiste, referindo o que acabamos de dizer. Ressalva-se o empenho do governo na promoção do mesmo.
Ainda nesse sítio podem consultar-se as iniciativas e projectos em curso27 relativos ao associativismo.
Por tal, entende-se «a integração voluntária, por parte das empresas, de preocupações sociais e ambientais nas suas operações comerciais e nas suas relações com as partes interessadas» (Livro Verde da Comissão Europeia, Julho de 2001). Neste âmbito às empresas é pedido que se empenhem em ajudar a resolver problemas sociais, nomeadamente na ajuda à construção e equipamento de instituições sociais.
Por outro lado, a própria estrutura regional do Estado italiano deixa ao critério das próprias regiões, bem como da correlativa estrutura regional das associações empresariais e industriais, a cooperação neste sector do apoio social. (ver algum desenvolvimento no site específico da Região Veneto — Veneto Sociale28).
A responsabilidade social das empresas reveste uma importância estratégica para o Ministério da Solidariedade Social, que desenvolve actividade promocional e informativa na matéria, também em sinergia com as outras administrações centrais envolvidas, com as quais activou, desde Julho de 2007, uma concertação permanente.
Por fim, o próprio Ministério «das Políticas para a Família» adoptou um documento no âmbito da Lei de Orçamento para 2007, denominado La famiglia al centro della società — Legge Finanziaria 200729 (A família no centro da sociedade), onde, no ponto 2, se prevê o «Fundo das Políticas para a Família» com verbas avultadas para variados projectos, entre os quais aquelas destinadas a «desenvolver iniciativas que difundam o conhecimento das boas práticas em matérias de políticas familiares adoptadas pelas administrações locais e empresas privadas».

IV — Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

As pesquisas realizadas sobre a base de dados do processo legislativo e actividade parlamentar (PLC) não revelaram, a existência de iniciativas pendentes, com matéria relacionada.

V — Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Não existem consultas obrigatórias. No entanto, face à matéria em causa, a Comissão do Trabalho, Segurança Social e Administração Pública poderá, querendo, solicitar parecer do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social e da Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade (CNIS).

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25 http://www.camera.it/parlam/leggi/00383l.htm 26 http://www.lavoro.gov.it/Lavoro/md/AreaSociale/AssociazionismoSociale/ 27 http://www.lavoro.gov.it/Lavoro/md/AreaSociale/AssociazionismoSociale/Progetti/ 28 http://www.regione.veneto.it/Servizi+alla+Persona/Sociale/