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18 | II Série A - Número: 047 | 9 de Dezembro de 2010

Trata-se de um poder dos Deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, bem como dos grupos parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e da alínea f) do artigo 8.º do Regimento.
É subscrita por 20 Deputados, respeitando os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º e nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento, relativamente às iniciativas em geral, bem como os previstos no n.º 1 do artigo 123.º do referido diploma, quanto aos projectos de lei em particular. Respeita ainda os limites da iniciativa impostos pelo Regimento, por força do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 120.º.

Verificação do cumprimento da Lei Formulário: O projecto de lei tem uma exposição de motivos e cumpre o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei Formulário, uma vez que tem um título que traduz sinteticamente o seu objecto [disposição idêntica à da alínea b) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento].
Porém, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da mesma lei, «Os diplomas que alterem outros devem indicar o número de ordem da alteração introduzida e, caso tenha havido alterações anteriores, identificar aqueles diplomas que procederam a essas alterações, ainda que incidam sobre outras normas».
Através da base Digesto (Presidência do Conselho de Ministros), verificou-se que o Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de Dezembro, que «Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE, o Centro Hospitalar de Setúbal, EPE, e o Centro Hospitalar do Nordeste, EPE, e aprova os respectivos Estatutos», sofreu duas alterações, pelo que, caso a iniciativa seja aprovada, esta será a terceira.
Assim, sugere-se o seguinte título para o projecto de lei em análise:

«Redução do número de elementos dos conselhos de administração de cada hospital EPE (Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de Dezembro)»1

Quanto à entrada em vigor, esta terá lugar no dia seguinte ao da sua publicação.

III — Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

Enquadramento legal nacional e antecedentes: O projecto de lei em análise visa alterar o artigo 6.º do Anexo II ao Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de Dezembro2, que transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE, o Centro Hospitalar de Setúbal, EPE, e o Centro Hospitalar do Nordeste, EPE, e aprova os respectivos Estatutos, tendo em vista a redução do número de elementos dos conselhos de administração dos hospitais, EPE.
Os hospitais EPE são pessoas colectivas de direito público de natureza empresarial dotadas de autonomia administrativa, financeira e patrimonial. Regem-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro3, em especial pelas regras constantes do artigo 23.º e seguintes. O Decreto-Lei n.º 558/99 foi alterado pelo Decreto-Lei n.º 300/2007, de 23 de Agosto4 (que o republicou) e pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro5.
O regime jurídico da gestão hospitalar foi aprovado em anexo à Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro6, e prevê a existência de hospitais dentro do sector público administrativo, constituídos sob a forma de entidades públicas empresariais (cf. artigo 2.º, n.º 1, alínea b), e artigo 18.º). Esta lei veio ainda proceder à alteração da 1 Em sede de redacção final, sugere-se ainda que se altere a sistematização do texto do projecto de lei em análise, uma vez que a expressão «Alteração ao anexo do Decreto-Lei n.º 233/2005 de 29 de Dezembro», faz mais sentido como epígrafe do artigo 1.º, com a menção de que se trata do Anexo II. Caso a alteração sugerida seja aceite, o artigo 2.º também deverá ter epígrafe.
2 http://www.dre.pt/pdf1s/2005/12/249A00/73237333.pdf 3 http://www.dre.pt/pdf1s/1999/12/292A00/90129019.pdf 4 http://www.dre.pt/pdf1s/1999/12/292A00/90129019.pdf 5 http://www.dre.pt/pdf1s/2008/12/25201/0000200389.pdf 6 http://www.dre.pt/pdf1s/2002/11/258A00/71507154.pdf