O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

12 | II Série A - Número: 053 | 18 de Dezembro de 2010

Parte IV — Anexos

Nota técnica elaborada ao abrigo do disposto do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 14 de Dezembro de 2010 O Deputado Relator, António Leitão Amaro — O Vice-Presidente da Comissão, Fernando Marques.

Nota: — Os considerandos e as conclusões foram aprovados por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE.

Nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Projecto de lei n.º 454/XI (2.ª), do PS Regime de fornecimento, pelos agentes económicos, de sacos de plástico destinados a serem utilizados para carregar e transportar as mercadorias adquiridas pelos consumidores finais no comércio a retalho, com vista a reduzir a utilização maciça daquele tipo de sacos e a encorajar a sua reutilização Admissão: 30 de Novembro de 2010 Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local

Índice

I — Análise sucinta dos factos e situações II — Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da Lei Formulário III — Enquadramento legal e antecedentes IV — Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V — Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Elaborada por: Fernando Vasco (DAC) — Maria João Costa (DAC) — Teresa Félix (BIB) — Lurdes Sauane (DAPLEN).
Data. 10 de Dezembro de 2010

I — Análise sucinta dos factos e situações

A presente iniciativa visa legislar sobre o regime do fornecimento, pelos agentes económicos, de sacos de plástico destinados a serem utilizados para carregar e transportar as mercadorias adquiridas pelos consumidores finais no comércio a retalho, com vista a reduzir a utilização maciça daquele tipo de sacos e a encorajar a sua reutilização.
De acordo com os autores deste projecto de lei, os motivos que justificam a sua propositura são, em síntese:

— A diminuição da utilização maciça de sacos de plástico, os quais dificultam as operações de recolha e tratamento de resíduos sólidos, afectam as redes de saneamento de águas e contribuem fortemente para a deterioração da paisagem e para a poluição de linhas de água, solos, costas, mares, com danos muitas vezes irreversíveis, como os que resultam da asfixia de animais marinhos por ingestão de fracções destes resíduos persistentes, dificilmente assimiláveis pela natureza; — A adopção de uma política de mitigação com a consequente necessidade de restrição do fornecimento de sacos plásticos no comércio a retalho; — A gestão sustentável de recursos e a minimização de produção de resíduos.

II — Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da Lei Formulário