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14 | II Série A - Número: 053 | 18 de Dezembro de 2010

condições para tornar mais fácil e apetecível a utilização de sacos reutilizáveis, disponibilizados, ou não, pelas superfícies, designadamente através de um desconto simbólico na factura das compras a quem prescindir de levar sacos de plástico convencionais.

IV — Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efectuada pesquisa à base de dados do processo legislativo e da actividade parlamentar, verificou-se que, neste momento, está pendente a e seguinte iniciativa versando sobre idêntica matéria:

Projecto de resolução n.º 314/X (2.ª) — Recomenda ao Governo a criação de um grupo de trabalho para estudar a possibilidade de determinar o impedimento à mensão 100% biodegradável nos sacos de plástico oxibiodegradáveis e, ainda, a sua distribuição a pelos agentes económicos, com base em fundamentos técnicos e científicos. Admitido em 20 de Novembro de 2010, baixou à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local para discussão.

V — Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Não existe obrigatoriedade legal ou regimental de consultas obrigatórias.

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PROJECTO DE LEI N.º 465/XI (2.ª) IMPÕE LIMITES À COBRANÇA DE DESPESAS DE MANUTENÇÃO DE CONTAS BANCÁRIAS

Nota justificativa

Actualmente, para a generalidade dos cidadãos, é obrigatório abrir uma conta bancária de modo a poder receber um ordenado ou uma pensão de reforma, tornando, assim, esses cidadãos obrigatoriamente clientes das instituições bancárias.
Na verdade, chegou-se a esta situação de dependência de uma conta bancária não por pressão ou exigência dos cidadãos mas, sim, por pressão, por um lado, das instituições financeiras bancárias, interessadas em aumentar a sua carteira de clientes, e, por outro, por parte de entidades públicas e privadas, designadamente as responsáveis pelo pagamento de salários, subsídios ou pensões, interessadas em reduzir as despesas relativas a essas transferências.
Esta é uma situação que, podendo trazer vantagens, à partida, a todas as partes envolvidas, diga-se em abono da verdade, interessa de forma particular à banca. Com efeito, a abertura de uma conta bancária, como meio de contacto e fidelização de um cliente, através do qual esperam os bancos aumentar o seu volume de negócio creditício, mas também como via de entrada de activos financeiros, ainda que temporários, consubstanciados nos depósitos ali mensalmente realizados, interessa sobremaneira às instituições bancárias, que têm toda a vantagem na abertura de novas contas e na sua manutenção (incluindo tal movimento no leque dos objectivos mensais e anuais a atingir por parte das agências e funcionários).
Contudo, apesar deste facto, a generalidade das instituições bancárias cobra aos seus clientes valores (geralmente com uma frequência mensal ou trimestral) a título de despesas pelo serviço de «manutenção da conta», sustentados apenas no facto de ter uma conta aberta numa agência bancária, como se este facto lhe trouxesse encargos acrescidos e do mesmo não beneficiasse também a própria instituição bancária.
Acresce que esses valores cobrados, apesar de variarem de banco para banco, acabam por ser fixados, na maior parte dos casos, em termos de um valor fixo para determinados escalões de saldos médios mensais de conta, atingindo montantes anuais nada desprezíveis, onerando principalmente e mais gravosamente os clientes que menor saldo mensal médio apresentam e que, portanto, são considerados pelo banco como um pior (ou não tão bom) cliente.