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73 | II Série A - Número: 064 | 14 de Janeiro de 2011

Relatório com indicadores de resultados Pelo aditamento do artigo 72.º-A à Lei de Enquadramento Orçamental pretende-se que o Governo apresente no Parlamento, até 31 de Março, um relatório da execução dos programas orçamentais no ano anterior, explicitando os resultados obtidos e os recursos utilizados.

Artigo 72.º-A Relatório com indicadores de resultados

O Governo envia à Assembleia da República, até 31 de Março, um relatório da execução dos programas orçamentais no ano anterior, explicitando os resultados obtidos e os recursos utilizados.

7.3 — Aplicação da Lei no tempo e produção de efeitos A este respeito, ver comentários no final do ponto 3 do capítulo I deste Relatório.

Artigo 8.º Aplicação da lei no tempo

1 — A regra estabelecida no artigo 12.º-C aplica-se a partir do ano económico de 2015 inclusive, devendo as revisões anuais do Programa de Estabilidade e Crescimento, a apresentar até essa data, prever a trajectória de ajustamento do saldo orçamental compatível com o cumprimento daquela regra.
2 — O prazo previsto no n.º 1 do artigo 73.º, no n.º 1 do artigo 77.º e no artigo 79.º aplica-se às Contas referentes à execução orçamental de 2015 e seguintes.
3 — Para o mandato em curso, o Governo apresenta à Assembleia da República a proposta de lei com o quadro plurianual de programação orçamental, nos termos e nas condições estabelecidas no artigo 12.º-D, conjuntamente com a primeira proposta de lei do Orçamento do Estado que seja apresentada 90 dias após a data de entrada em vigor da presente lei.

Artigo 9.º Produção de efeitos

A presente lei produz efeitos no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.

8 — Doutrina (Nota Técnica) Relativamente aos estudos já existentes nesta área, convém salientar os seguintes: Relatório do Grupo de Trabalho para a ―Revisão da Lei de Enquadramento Orçamental‖, nomeado pelo Despacho n.º 8065/2010, de 30 de Abril, disponível em: www.min-financas.pt/inf_economica/140710_relatorio_revLeiEnquadramentoOrcamental.pdf; Estudo da OCDE sobre a ―Avaliação do Processo Orçamental em Portugal — Relatório da OCDE‖, disponível em: www.oecd.org/dataoecd/59/35/42007650.pdf.

A Nota Técnica, elaborada pelos Serviços da Assembleia da República, indica ainda algumas obras com especial relevância para o estudo deste tema: ―DEROOSE, Servaas — Finances publiques et soutenabilité. Reflets et Perspectives de la Vie Économique. Bruxelles. Tome 49, n.º 2-3 (2010), p. 41-55. Cota: RE-83.

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