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3 | II Série A - Número: 068 | 20 de Janeiro de 2011

PROJECTO DE LEI N.º 396/XI (1.ª) (CRIAÇÃO DA ORDEM DOS FISIOTERAPEUTAS)

Parecer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

I — Considerandos

1. O Grupo Parlamentar do CDS-PP tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o Projecto de Lei n.º 396/XI (1.ª) com o objectivo de proceder á ―Criação da Ordem dos Fisioterapeutas‖.
2. O Projecto de Lei n.º 396/XI (1.ª) foi apresentado ao abrigo do disposto nos artigos 167.º da Constituição da República e 118.º do Regimento da Assembleia da República.
3. Por determinação do Presidente da Assembleia da República o Projecto de Lei n.º 396/XI (1.ª) baixou à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, como comissão competente para emissão do respectivo parecer.
4. Com o presente projecto de lei, o Grupo Parlamentar do CDS-PP pretende regular o acesso à profissão de Fisioterapeuta, propondo para o efeito que a criação da Ordem dos Fisioterapeutas seja o resultado da transformação da actual Associação Portuguesa de Fisioterapeutas em associação pública profissional e apresenta uma proposta de estatutos.
5. A profissão de Fisioterapeuta consta da classificação internacional das profissões da Organização Internacional de Trabalho e do grupo base dos profissionais de saúde da Classificação Portuguesa das Profissões.
6. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 6/2008, de 13 de Fevereiro, deverá ser ouvida a Associação Portuguesa de Fisioterapeutas.
7. A presente iniciativa legislativa cumpre todos os requisitos constitucionais, legais e regimentais e é subscrita por vinte deputados.

II — Opinião da Deputada Autora do Parecer

Reservando para Plenário as posições de cada grupo parlamentar, a relatora considera que o Projecto de Lei n.º 396/XI (1.ª) em análise está em condições de subir a Plenário da Assembleia da República para apreciação e votação.

III — Conclusões

1. O Grupo Parlamentar do CDS-PP tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o Projecto de Lei n.º 396/XI (1.ª) com o objectivo de proceder a ―Criação da Ordem dos Fisioterapeutas‖.
2. Com o presente projecto de lei o Grupo Parlamentar do CDS-PP pretende regular o acesso à profissão de Fisioterapeuta, propondo para o efeito que a criação da Ordem dos Fisioterapeutas seja o resultado da transformação da actual Associação Portuguesa de Fisioterapeutas em associação pública profissional e apresenta uma proposta de estatutos.
3. O Projecto de Lei n.º 396/XI (1.ª) foi apresentado no cumprimento das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis.
4. Os grupos parlamentares reservam as suas posições para a discussão em Plenário da Assembleia da República.
5. Nos termos aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 14 de Janeiro de 2011.
O Presidente da Comissão, Ramos Preto — A Deputada Relatora, Maria das Mercês Borges.

Nota: As partes I e III foram aprovadas por unanimidade.