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29 | II Série A - Número: 088 | 17 de Fevereiro de 2011

Na sequência das conclusões do Conselho ECOFIN de 2 de Dezembro de 2008, a Comissão adoptou, em Abril de 2009, uma nova recomendação (Resolução da Comissão 2009/385/CE) sobre o regime de remuneração dos administradores e o processo de concepção e funcionamento da política de remuneração dos administradores de sociedades cotadas, estabelecendo uma série de novos princípios que complementam as recomendações existentes.
Decorrido o prazo recomendado de aplicação pelos Estados-membros (31 de Dezembro de 2009), em Junho passado a Comissão elaborou relatórios de avaliação das medidas que os Estados-membros tomaram destinadas a pôr em prática os princípios fundamentais da recomendação de 2009, bem como para pôr em prática alguns dos princípios fundamentais da recomendação de 2004 relativa à remuneração dos administradores, nomeadamente os princípios relacionados com a divulgação da política de remunerações e da remuneração individual dos administradores ou com o direito de voto dos accionistas relativamente à declaração sobre as remunerações, a fim de analisar se foram tomadas novas medidas neste domínio, na sequência da crise financeira.
O relatório conclui que uma minoria de Estados-membros, na qual se inclui Portugal, aplicou pelo menos metade das recomendações. Actualmente, vários Estados-membros prosseguem o trabalho de integração (de algumas) das recomendações na sua legislação ou código de governo das sociedades.
Em Portugal, no que respeita ao sector empresarial do Estado, o Governo tem legislado ao longo dos últimos anos no sentido de introduzir, enquanto accionista único ou maioritário de sociedades anónimas e detentor do capital estatutário de entidades públicas empresariais, a adopção de boas práticas de governação societária num quadro de gestão que fomente o rigor e promova uma maior transparência da sua actuação são exemplos deste desiderato:

— A Resolução de Conselho de Ministros n.º 121/2005, com orientações uniformes no que respeita à política de contenção de custos, nomeadamente das condições remuneratórias dos administradores e ainda quanto à politica de investimentos não indispensáveis e não inadiáveis e quanto ao endividamento; — A Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2007, de 28 de Março, que incorpora os princípios de bom governo das empresas do sector empresarial do Estado e prevê que seja disponibilizado às demais instituições e entidades e ao público em geral um conjunto de informações relevantes sobre a vida das empresas, designadamente a missão e objectivos, o modelo de governo, as demonstrações financeiras e as respectivas estratégias de sustentabilidade económica, social e ambiental; — O Decreto-Lei n.º 71/2007 de 27 de Março, que institui um novo regime de gestor público e estabelece um processo de fixação de remunerações e de outros benefícios; — O Decreto-Lei n.º 300/2007, de 23 de Agosto, que altera o regime jurídico do sector empresarial do Estado e introduz diversas alterações tendo em vista uma gestão mais racional, eficaz e transparente no papel que lhes cabe na dinamização da actividade económica e na satisfação de necessidades públicas ou com interesse público, com o objectivo de aproximar o modelo de governo das empresas do universo do sector publico empresarial às melhores práticas internacionais.

De salientar que a DGTF publica no seu site relatórios anuais do sector empresarial do Estado e informação relevante sobre a vida das empresas, designadamente a estrutura gestionária e as condições remuneratórias, bem como outros indicadores económicos e financeiros das empresas, salientando que a informação disponibilizada para cada empresa é da inteira responsabilidade da mesma.
Paralelamente, o Tribunal de Contas e a Inspecção-Geral de Finanças, no exercício das suas funções de controlo financeiro, que compreende, designadamente, a análise da sustentabilidade e a avaliação da legalidade, economia, eficiência e eficácia da sua gestão, tem ao longo dos anos produzidos relatórios vários relativos quer ao processo gestionário quer à situação económica e financeira e que evidenciam reparos, omissões e actuações prejudiciais para o interesse público.
Uma análise à informação disponibilizada no site da DGTF revela fragilidades, designadamente no cumprimento das orientações decorrentes dos princípios do bom governo, conforme é, aliás, reconhecido nas conclusões da nota de apresentação do relatório de 2010 do sector empresarial do Estado.