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25 | II Série A - Número: 088 | 17 de Fevereiro de 2011

Texto de substituição

Projecto de resolução Cumprir ou justificar no universo das empresas públicas não financeiras

A crise da dívida pública que hoje vivemos veio sublinhar a necessidade de consolidar as finanças públicas, reduzindo, na medida do possível, as despesas e aumentando a receita.
É reconhecido que o Sector Empresarial do Estado (SEE) tem contribuído dramaticamente, de forma directa ou indirecta, para o aumento do endividamento do Estado nos últimos anos.
Contudo, não podemos deixar de relevar a importância do universo das empresas públicas não financeiras que na sua maioria asseguram serviços de interesse geral e tem a missão de garantir globalmente serviços de qualidade a preços controlados, independentemente da rentabilidade das operações consideradas individualmente. Não é demais recordar o Tratado CE (artigo 16.º) que reconhece o papel desempenhado pelos serviços de interesse geral na promoção da coesão social e territorial, reconhecendo como princípios inspiradores a continuidade, a igualdade de acesso, a universalidade e a transparência dos serviços.
Uma análise comparativa do SEE (vide Anexo A), que não se presume exaustiva, denuncia, desde logo, a inexistência de uma política remuneratória para os diversos sectores de actividade, bem como incongruências na dimensão dos órgãos societários, não sendo raro verificar que as empresas de maior dimensão de determinados sectores tenham, por exemplo, conselhos de administração ou conselhos fiscais com menos membros que outras empresas, sem que nenhum outro critério aparente justifique aquela distinção.
Mais: as remunerações dos órgãos societários têm vindo a aumentar nos últimos anos, inclusive de 2008 para 2009, ano este em que o País e o mundo já se encontravam em plena crise financeira. De facto, a remuneração dos conselhos de administração do SEE, por ano, aumentou sensivelmente de 29 milhões de euros em 2008 para 32 milhões de euros em 2009, tendo o valor global dispendido aumentado de sensivelmente € 35,4 milhões de euros em 2008 para € 39,3 milhões de euros em 2009. Isto ç, um incremento, insustentável, de mais de 10%.
Importa ainda considerar que a existência de administradores não executivos nos órgãos societários das empresas públicas depende de justificação adequada, definição de competências objectivas e suportada no perfil específico do administrador não executivo e justificável apenas em empresas que tenham uma estratégia de expansão definida ou se insira num sector de elevada especialização técnica1.
Não é demais recordar que os accionistas das empresas públicas, e das sociedades de capitais maioritariamente públicos, em última análise, são os cidadãos. Assim, ao Estado e às empresas públicas ou de capitais maioritariamente públicos cabe dar o exemplo. Impõe-se um alinhamento de padrões entre os sectores público e privado, requerendo-se que, à luz do papel desempenhado pela CMVM relativamente às empresas cotadas, o governo, através da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF), mantenha a sucessiva actualização de recomendações dirigidas às sociedades do sector empresarial do Estado e o acompanhamento do seu cumprimento.
Pese embora o largo caminho já traçado pelo Governo nesta sede2, importa ainda actualizar as regras de bom governo aplicáveis ao sector empresarial do Estado, seguindo de perto as actuais regras aplicáveis a 1 De facto, há dúvidas fundadas no papel dos administradores não executivos no aumento da performance das empresas, vide Estudo Os salários dos executivos são demasiado elevados?, de Nuno Fernandes, professor do IMD, International European Corporate Governance Institute e da Universidade Católica) que constata que «Os administradores não executivos não são bem sucedidos no alinhamento dos interesses dos gestores e dos accionistas». Em particular afirma que uma percentagem de administradores não executivos no conselho não tem influência na relação entre a remuneração dos administradores e a performance das empresas.
2 A título de exemplo salientamos a Resolução de Conselho de Ministros n.º 121/2005, com orientações uniformes no que respeita a política de contenção de custos, nomeadamente das condições remuneratórias dos administradores e ainda quanto á politica de investimentos não indispensáveis e não inadiáveis e quanto ao endividamento; a Resolução do Conselho de Ministros n.º 492007, de 28 de Março, que incorpora os princípios de bom governo das empresas do sector empresarial do Estado e prevê que seja disponibilizado às demais instituições e entidades e ao público em geral um conjunto de informações relevantes sobre a vida das empresas, designadamente a missão e objectivos, o modelo de governo, as demonstrações financeiras e as respectivas estratégias de sustentabilidade económica, social e ambiental; o Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março, que institui um novo regime de gestor público e estabelece um processo de fixação de remunerações e de outros benefícios; o Decreto-Lei n.º 300/2007, de 23 de Agosto, que altera o regime jurídico do sector empresarial do Estado e introduz diversas alterações tendo em vista uma gestão mais racional, eficaz e transparente no papel que lhes cabe na dinamização da actividade económica e na satisfação de necessidades públicas ou com interesse público, com o objectivo de aproximar o modelo de governo das empresas do universo do sector publico empresarial às melhores práticas internacionais.