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5 | II Série A - Número: 092 | 24 de Fevereiro de 2011

Palácio de São Bento, 23 de Fevereiro de 2011 A Deputada Relatora, Maria José Gamboa — O Presidente da Comissão, Ramos Preto.

Nota — As Partes i e III foram aprovadas por unanimidade.

Nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Projecto de lei n.º 485/XI (2.ª), do PSD Extingue o cargo dirigente de director adjunto dos serviços do Instituto da Segurança social, IP Data de admissibilidade: 10 de Janeiro de 2011 Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública

Índice

I — Análise sucinta dos factos e situações II — Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III — Enquadramento legal e antecedentes IV — Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V — Consultas obrigatórias e/ou facultativas VII — Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Laura Costa (DAC) — António Almeida Santos (DAPLEN) — Filomena Romano de Castro (DILP).
Data: 14 de Fevereiro de 2011

I — Análise sucinta dos factos e situações

O projecto de lei n.º 485/XI (2.ª), da iniciativa de um conjunto de Deputados do PSD, visa extinguir o cargo de dirigente de director adjunto dos serviços do Instituto de Segurança Social, IP.
Conforme consta da exposição de motivos, os proponentes indicam ter «as maiores dúvidas sobre a oportunidade, os contornos e os propósitos» das Portarias n.os 1329-A/2010, 1329-B/2010, 1329-C/2010 e 1329-D/2010, todas de 30 de Dezembro, as quais alteram os Estatutos, respectivamente, do Instituto de Informática, IP (IF, IP), do Instituto da Segurança Social (ISS, IP), do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, IP (IGFSS, IP) e do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, IP (IGFCSS, IP). Ainda neste texto os proponentes referem-se, em particular, à Portaria n.º 1329-B/2010, de 30 de Dezembro, a qual contém, no seu anexo n.º 2, o quadro de pessoal dirigente do ISS, IP, observando que «existem 21 directores adjuntos, envolvendo uma despesa anual superior a um milhão de euros só em remunerações e despesas de representação» e que, «caso se atente nas competências e funções que estão cometidas àqueles dirigentes e se se considerar ainda na forma como se organiza o ISS, IP — com uma forte centralização dos serviços e das competências no conselho directivo, localizado em Lisboa —, os 21 directores adjuntos, actualmente existentes, são perfeitamente dispensáveis, não resultando da extinção dos respectivos cargos qualquer perda de qualidade ou funcionalidade dos serviços da segurança social». Como via de solução, constante do projecto de lei, o Grupo Parlamentar do PSD entende reduzir o quadro de dirigentes do ISS, IP, de 1349 para 1328, «sendo que destes haverá 115 directores de unidade, como possíveis substitutos dos directores de segurança social, nas suas faltas, ausências e impedimentos» A iniciativa legislativa sub judice contem cinco artigos:

— O artigo 1.º, sob a epígrafe «Extinção de cargos dirigentes», extingue os cargos de directores adjuntos do Instituto da Segurança Social e determina que este Instituto é dirigido por um director de segurança social, o qual deve designar, de entre os directores de unidade, quem o substitui nas suas ausências e impedimentos;