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9 | II Série A - Número: 092 | 24 de Fevereiro de 2011

PROJECTO DE LEI N.º 500/XI (2.ª) (ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE CRUZ QUEBRADA, NO DAFUNDO, CONCELHO DE OEIRAS, À CATEGORIA DE VILA)

Parecer da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Parte I — Considerandos da Comissão

1 — Introdução: O Grupo Parlamentar do Partido Socialista tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o projecto de lei n.º 500/XI (2.ª) — Elevação da povoação de Cruz Quebrada, no Dafundo, concelho de Oeiras, à categoria de vila.
Esta apresentação foi efectuada nos termos do disposto no artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República em vigor à data, reunindo os requisitos formais previstos nos artigos 123.º e 124.º desse mesmo Regimento.
O projecto de lei em causa foi admitido em 20 de Janeiro de 2011 e baixou por determinação de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, sendo esta a comissão competente para apreciação e emissão do respectivo parecer.
O projecto de lei inclui uma exposição de motivos, obedece aos requisitos formais respeitantes às iniciativas, em geral e aos projectos de lei, em particular.

2 — Objecto, conteúdo e motivação: O Grupo Parlamentar do Partido Socialista visa com este projecto de lei elevar à categoria de vila a povoação de Cruz Quebrada-Dafundo, no município de Oeiras, sendo redigido sob a forma de um artigo único.
O projecto de lei é fundamentado em argumentos de ordem geográfica, demográfica, social, cultural e económica como suporte à sua pretensão.
De acordo com a exposição de motivos, «Cruz Quebrada e Dafundo quase se confundem, convivendo pacífica e perfeitamente integradas numa paisagem marcada por quintas, palácios, chalets, edifícios centenários e pelo que de mais moderno existe em termos de construção, seja pelos seus condomínios de luxo seja pelas sumptuosas moradias, principalmente na parte alta das mencionadas localidades, de onde, em alguns locais, a paisagem de que se desfruta mais parece uma aguarela, tal é a beleza natural que delas se avista, tendo como pano de fundo o rio Tejo e seu imponente estuário, bem como o Farol do Bugio».
O projecto de lei ora analisado destaca também que «nesta freguesia viveram, ou tiveram casa, algumas das mais famosas personalidades do nosso país, como o Marquês de Pombal, os Presidentes da República Teófilo Braga e Bernardino Machado, o pintor e caricaturista Emérico Nunes, Pinheiro Chagas, Almeida Garrett, Aquilino Ribeiro, Roberto Ivens e Hermenegildo Capelo, Henrique Lopes de Mendonça (autor da letra do Hino Nacional) e, mais recentemente, a actriz Amélia Rey Colaço».

3 — Enquadramento legal e antecedentes: A pesquisa efectuada à base de dados da actividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) não revelou a existência de iniciativas pendentes com esta matéria relacionada.

4 — Consultas obrigatórias: Nos termos da alínea d) do artigo 3.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho, deve ser promovida a consulta dos respectivos órgãos de poder local, designadamente a Câmara Municipal e a Assembleia Municipal de Oeiras e a Junta de Freguesia e a Assembleia de Freguesia de Cruz Quebrada-Dafundo.
24 http://dre.pt/pdf1s/2010/12/25201/0000500006.pdf