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14 | II Série A - Número: 092 | 24 de Fevereiro de 2011

Artigo 3.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação.

Palácio de São Bento, 16 de Fevereiro de 2011 Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Telmo Correia — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — José Manuel Rodrigues — Artur Rêgo — Raúl de Almeida — Assunção Cristas — Cecília Meireles — Michael Seufert — Filipe Lobo d' Ávila — João Serpa Oliva — Isabel Galriça Neto — José Ribeiro e Castro — Altino Bessa — Pedro Brandão Rodrigues.

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PROJECTO DE LEI N.º 525/XI (2.ª) ALTERA O ESTATUTO DOS JORNALISTAS (SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI N.º 1/99, DE 13 DE JANEIRO)

Exposição de motivos

São de vária ordem e de novo tipo os desafios e riscos com que se defronta actualmente a profissão dos jornalistas. Assistimos hoje a uma fulgurante e vertiginosa revolução tecnológica em todos os meios de informação conhecidos e ao aparecimento e rápida implementação de novos suportes para esse efeito. Tudo isto implica um enorme volume de capitais envolvidos nos investimentos para a sua exploração, bem como os lucros deles resultantes. Verifica-se também a muito rápida apropriação privada desses meios por parte dos grandes grupos financeiros onde se vem concentrando, cada vez mais à escala mundial, o controlo oligopolístico da comunicação social em todas as suas modalidades. Tudo isto se conjuga, no mundo de hoje, com o extraordinário poder de influência, de socialização e de manipulação que os media adquiriram. Trata-se de uma situação substancialmente nova para o exercício profissional do jornalismo escrito, radiofónico ou televisivo. As largas perspectivas de inovação abertas só são comparáveis à dimensão dos novos e velhos perigos que podem espreitar o jornalismo livre, que se pretende respeitado nos seus direitos fundamentais e respeitador dos deveres deontológicos e legais que enquadram a profissão num Estado de direito.
Na defesa da livre expressão e na salvaguarda de um verdadeiro pluralismo dos media no quadro das novas condições da globalização capitalista da comunicação social repousa, afinal, a garantia de que a liberdade de expressão e o Estado de direito não se hão-de transformar numa aparência, num jogo de sombras largamente esvaziado de conteúdo.
Foi por isso que o Bloco de Esquerda considerou de grande pertinência a revisão do Estatuto dos Jornalistas feita na anterior legislatura e nela participou com entusiasmo, apresentando um projecto de lei autónomo, amplamente debatido com o sector. Infelizmente, porém, as alterações que acabaram por ser aprovadas, para adaptar o exercício da profissão de jornalista às novas circunstâncias técnicas, políticas e económicas, não acautelaram aspectos que reputamos essenciais à sua prática em condições de real pluralismo, liberdade de expressão e salvaguarda dos direitos profissionais dos jornalistas. Os jornalistas, e nomeadamente o Sindicato dos Jornalistas, não deixaram de alertar para a necessidade de outras soluções, soluções pelas quais o Bloco de Esquerda pugnou na anterior legislatura, mas a que se opuseram a maioria absoluta do Partido Socialista e a direita parlamentar.
A prática do exercício da profissão de jornalista, e a realidade do sector da comunicação social hoje em Portugal, reiteram a necessidade de introdução de soluções que efectivamente salvaguardem os direitos dos jornalistas, direitos que são essenciais a uma informação livre e plural. Aliás, e já na presente Legislatura, assistimos a uma extensiva e intensiva série de audições sobre as condições do exercício da liberdade de imprensa em Portugal. Estas audições evidenciaram não só a necessidade de maior salvaguarda dos direitos dos jornalistas, como a inequívoca ligação entre as condições do exercício da profissão de jornalista e as garantias de pluralismo e liberdade de imprensa, que são fundamentais à democracia.