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15 | II Série A - Número: 092 | 24 de Fevereiro de 2011

Nas conclusões do relatório sobre as audições sobre liberdade de expressão e imprensa, realizadas pela Comissão de Ética Sociedade e Cultura, é afirmado que as condições do exercício da liberdade de imprensa «têm vindo a ser diminuídas carecendo de mecanismos de aperfeiçoamento face a novas realidades» e é expressamente reconhecido que as condições de exercício da liberdade de expressão e imprensa são inseparáveis das condições de trabalho dos seus profissionais.
Dois pontos das conclusões do relatório são mesmo dedicados a esta matéria:

«5.5 — Precariedade dos jornalistas e consequências para o seu trabalho: Acompanhando a fragilização das relações laborais que tem sido promovida no País, a situação em que se encontram os jornalistas tem vindo a degradar-se com reflexos não apenas no pluralismo, na isenção, ou no rigor informativo, mas também na própria qualidade da informação produzida. Uma realidade que só não é mais visível pela formidável evolução tecnológica que se tem verificado neste sector. As audições confirmaram o quadro geral de precariedade, de desregulamentação de horários e quebras nas remunerações destes profissionais, isto, sem prejuízo de uma determinada camada (bastante mais reduzida) ter rendimentos e ―estatuto‖ que não têm comparação com os restantes. Este quadro de relações laborais, ao qual se acrescenta um reduzido número de proprietários — apesar da diversidade de títulos existentes — constitui um evidente factor de condicionamento da qualidade do jornalismo produzido e da independência dos jornalistas que caso se continue a aprofundar colocará em risco a credibilidade da informação produzida.

5.6— Condições do exercício do direito de participação dos jornalistas: A quase ausência de referências ao papel e intervenção dos conselhos de redacção ao longo das mais de 30 audições são, por si só, reveladoras da sua crescente desvalorização dentro de cada órgão de comunicação social, o que, representa um inquietante sinal quanto à vida democrática dentro de cada órgão de imprensa. Na verdade, independentemente da existência formal — quando ela se verifica — de um conselho de redacção, a situação que hoje marca a vida dentro de um órgão de comunicação social resumese cada vez mais às relações de poder entre o conselho de administração e o/os ―directores de informação‖ (ou equivalentes) por este escolhido.»

Neste cenário, as recentes alterações da Lei da Televisão e da Lei da Rádio aprovadas pelo Partido Socialista e pela direita parlamentar, e que impõem novos e graves limites à autonomia dos jornalistas, ao abrirem a porta a uma maior interferência dos operadores nos conteúdos noticiosos, vêm agravar uma situação já preocupante e reforçar a necessidade urgente da revisão do estatuto do jornalista.
O Bloco de Esquerda, com o projecto de lei que agora apresenta, pretende, pois, dar resposta a esta urgência. Atribui-se novas garantias em aspectos respeitantes aos vínculos laborais, nomeadamente no que respeita a estágios e a direitos de autor, bem como à autonomia profissional e editorial dos jornalistas.
Procede-se ainda ao reforço dos poderes dos conselhos de redacção e ao fortalecimento da protecção do sigilo profissional dos jornalistas. Este projecto de lei é devedor do grande contributo que jornalistas, Sindicato dos Jornalistas e outras entidades e personalidades ligadas ao sector têm dado ao debate público e informado sobre esta matéria.
Assim, e nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresenta o seguinte projecto de lei: Artigo 1.º Alteração à Lei n.º 1/99, de 13 de Janeiro

Os artigos 1.º, 3.º, 5.º, 7.º-A, 7.º-B, 9.º, 11.º, 12.º, 13.º e 14.º da Lei n.º 1/99, de 13 de Janeiro, na sua redacção actual, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º (…)