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10 | II Série A - Número: 092 | 24 de Fevereiro de 2011

Parte II — Opinião da Relatora

A signatária do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa em apreço, a qual é, de resto, de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

Parte III — Parecer da Comissão

1 — O Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentou à Assembleia da República o projecto de lei n.º 500/XI (2.ª) que visa a elevação de Cruz Quebrada-Dafundo, no município de Oeiras, à categoria de vila.
2 — De acordo com o «Regime de criação e extinção das autarquias locais e de designação e determinação da categoria das povoações», procedeu-se à consulta e pedido de parecer dos respectivos órgãos de poder local, não se tendo conhecimento, à data, das suas respostas.
3 — Atendendo ao facto acima referido, aguardam-se os pareceres desses órgãos autárquicos para que se possam reunir os requisitos constitucionais e regimentais de modo a promover o seu agendamento e apreciação em Plenário.

Palácio de São Bento, 4 de Fevereiro de 2011 A Deputada Relatora, Helena Lopes da Costa — O Presidente da Comissão, Júlio Miranda Calha.

Nota — Os considerandos e as conclusões foram aprovadas por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE e Os Verdes.

Nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Projecto de lei n.º 500/XI (2.ª), do PS Elevação da povoação de Cruz Quebrada-Dafundo, no concelho de Oeiras, à categoria de vila Admissão: 21 de Janeiro de 2011 Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local

Índice

I — Análise sucinta dos factos e situações II — Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III — Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria IV — Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Elaborada por: Fernando Vasco (DAC) — Lurdes Sauane (DAPLEN) Data:28 de Janeiro de 2011

I — Análise sucinta dos factos e situações

A presente iniciativa legislativa, da autoria do Grupo Parlamentar do PS, respeita à elevação da povoação de Cruz Quebrada-Dafundo, no concelho de Oeiras, à categoria de vila.
De acordo com os autores deste projecto de lei, os motivos que justificam a sua propositura são, em síntese:

Enquadramento histórico, económico, geográfico e demográfico: A Lei n.º 17-H/93, de 11 de Junho, veio criar a freguesia da Cruz Quebrada-Dafundo, tendo como fronteiras naturais o rio Tejo e as freguesias de Algés, Caxias e Linda-a-Velha e estendendo-se por uma área de 2,9 km2, sendo nela incorporada toda a área que compõe o Complexo Desportivo do Jamor.