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22 | II Série A - Número: 093 | 25 de Fevereiro de 2011

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 416/XI (2.ª) ENTREGA DA IGREJA DE SANTO ANTÓNIO DE CAMPOLIDE À IRMANDADE DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO E DO SENHOR JESUS DOS PASSOS DA SANTA VIA SACRA

A Igreja de Santo António de Campolide em Lisboa, confiscada em 8 de Outubro de 1910, foi cedida a título precário – apenas cedida em uso – à Irmandade de Nossa Senhora do Rosário e do Senhor Jesus dos Passos da Santa Via Sacra de Campolide, em 21 de Julho de 1939, em contrapartida pelo incumprimento do Acórdão de 22 de Abril de 1927, do Supremo Tribunal de Justiça, que determinava a restituição à Irmandade da Igreja do antigo Convento de Santa Joana, em Lisboa, recentemente alienado pelo Estado a terceiros.
Durante os mais de 100 anos em que o Estado tem sido proprietário da Igreja de Santo António de Campolide jamais providenciou por executar obras de restauro, de conservação ou de limpeza, apesar de reconhecer os riscos de segurança para as pessoas que frequentam o templo e o prejuízo para o património decorrente da sua deterioração, em manifesta incompatibilidade com o valor artístico que lhe reconheceu o Decreto n.º 45/93, de 30 de Novembro.
O Governo recusa-se, no entanto, a restituir o referido imóvel, que o Estado confiscou em bom estado há perto de um século, sem obter uma contrapartida de 230 500,00€, refugiando-se na aplicação do princípio financeiro da onerosidade porque se abstém de considerar que se trata de um acto de reparação e que o imóvel precisa de obras urgentes no sentido de garantir as mínimas condições de segurança e funcionalidade.
Assim, a Irmandade de Nossa Senhora do Rosário e do Senhor Jesus dos Passos da Santa Via Sacra de Campolide vê-se perante a venda pelo Estado da Igreja do Convento de Santa Joana, que poderia ter reclamado como sua, e a utilização de um imóvel em muito mau estado de conservação do qual não é proprietária.
Em suma, o Estado não se dispõe a restituir o imóvel aos seus utentes – a Irmandade e os paroquianos – para que estes possam assumir o encargo, directamente ou com recursos a mecenas e patrocinadores, dos trabalhos de restauro e conservação da Igreja de Santo António de Campolide.
Com esta situação ficam comprometidos o culto, a celebração de casamentos e de exéquias fúnebres, a segurança das crianças da catequese, grupos de jovens e de escuteiros, bem como boa parte das acções de solidariedade social desenvolvidas numa freguesia com cerca de 16 000 habitantes e grande assimetria em termos económicos e sociais.
Sobre esta mesma situação foi recebido ofício do Sr. Provedor de Justiça, dirigido ao Sr. Presidente da Assembleia da República, no qual se mostra inconformado com as explicações prestadas para justificar a não adopção da Recomendação n.º 9/A/2010, de 28 de Junho, ao Sr. Ministro de Estado e das Finanças, e solicita a intervenção da Assembleia da República no sentido de «persuadir o Governo a encontrar com a maior brevidade uma solução digna e justa».
Pelo exposto, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, delibera recomendar ao Governo que, não sendo possível já restituir à Irmandade de Nossa Senhora do Rosário e do Senhor Jesus dos Passos da Santa Via Sacra a Igreja do antigo Convento de Santa Joana, em Lisboa, encontre uma solução expedita e justa que permita à referida Irmandade fazer sua a Igreja de Santo António de Campolide, em Lisboa, de forma a corrigir a manifesta injustiça e a permitir a cabal manutenção e o bom funcionamento da Igreja.

Palácio de São Bento, 15 de Fevereiro de 2011 Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — João Rebelo — Abel Baptista — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Artur Rêgo — Raúl de Almeida — José Manuel Rodrigues — Cecília Meireles — Michael Seufert — Assunção Cristas — João Serpa Oliva — Filipe Lobo d' Ávila — José Ribeiro e Castro — Isabel Galriça Neto — Altino Bessa — Pedro Brandão Rodrigues.

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