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25 | II Série A - Número: 093 | 25 de Fevereiro de 2011

Se é verdade que têm sido dados alguns passos no sentido da substituição da transmissão da informação em formato de papel por outros meios de divulgação pública de mais fácil acesso e consulta, disponibilizados em suporte electrónico, este não é ainda o método generalizado.
Consideramos que estas medidas deverão ser incrementadas no sentido de constituírem a regra e não a excepção.
Com efeito, subsistem no sector público português um conjunto de publicações, sem carácter obrigatório, que ainda são editadas em formato de papel, designadamente relatórios de actividades e/ou de contas, edições comemorativos, revistas, jornais, boletins informativos e afins.
Estas publicações efectuadas pela generalidade do sector público português, incluindo todos os seus sectores e subsectores, designadamente as administrações públicas (central, regional e local), bem como no sector empresarial (de capitais total ou maioritariamente públicos), têm custos significativos para estas entidades, numa altura em que se exige a todo o «universo» público uma gestão rigorosa dos recursos e a sustentabilidade.
É nossa percepção que a situação actual do País requer que sejam efectuados todos os esforços no sentido de pugnar pela diminuição da despesa corrente do sector público.
Assim, a contenção de custos deverá iniciar-se pela assunção de uma política de austeridade, rigor e contenção orçamental na gestão da coisa pública e no «corte» em todas as despesas, que não sejam imprescindíveis para a manutenção da qualidade dos serviços públicos e para a informação dos cidadãos.
Pelo que a supressão da emissão em suporte de papel de publicações que não tenham carácter obrigatório constitui uma medida que poderá parecer simbólica, mas que, para além de consistir na adopção de uma boa prática de cariz ambiental e defensora do desenvolvimento sustentável da sociedade moderna, funda-se no exemplo do corte de toda a despesa supérflua do Estado e constitui uma medida de boa gestão financeira dos dinheiros públicos que deverá, assim, ser assumida por todos os sectores e subsectores do sector público português.

II — Recomendações

Assim, em coerência com as razões anteriormente expostas, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a Assembleia da República recomenda ao Governo a adopção de uma iniciativa legislativa, devidamente estudada, debatida e ponderada, no sentido de:

Adoptar medidas tendentes à supressão no sector público português de edição de publicações de informação geral e de informação especializada em formato/suporte de papel que não tenham carácter obrigatório.

Assembleia da República, 17 de Fevereiro de 2011 Os Deputados do PSD: Luísa Roseira — Luís Montenegro — Miguel Macedo — Luís Menezes — Miguel Frasquilho.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 419/XI (2.ª) REABERTURA DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO PERMANENTE DURANTE 24H EM GRÂNDOLA E DO POSTO MÉDICO EM CANAL CAVEIRA

Exposição de motivos

Grândola é um concelho de grande dimensão geográfica e de aglomerados populacionais dispersos. Tem mais de 14 000 habitantes, com uma prevalência de população idosa. A situação socioeconómica da população neste concelho tem-se degradado. As acessibilidades e mobilidade dentro do concelho e para os concelhos vizinhos são insuficientes, aspecto bem patente no número diminuto de transportes públicos.