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40 | II Série A - Número: 099 | 5 de Março de 2011

– As normas de comercialização devem ser aplicáveis a todos os produtos comercializados na União Europeia; – O regime comercial nas fronteiras externas da União deve implicar direitos de importação e restituições à exportação e estabilizar o mercado da União Europeia.

III – Conclusões

A presente iniciativa, baseada na conformação interinstitucional do mercado agrícola comum à entrada em vigor do Tratado de Lisboa, reconfigura a sua orgânica, concedendo à Comissão amplas competências.
Com efeito, a natureza de «acto delegado», que subjaz à presente iniciativa, e o facto de os actos não legislativos nela previstos extravasarem os seus «elementos não essenciais», dotam a Comissão de um reforço de poderes nesta matéria, que Parlamentos nacionais, como o polaco, sublinham ultrapassar o artigo 290.º do TFUE.
Diversos foram os Parlamentos que lançaram o debate ou mostraram reservas quanto ao princípio da observância da subsidiariedade. É o debate que procede do Bundesrat, que vê criticamente a transferência de competências via «actos delegados», assim como do Parlamento da Polónia, que considerou que a iniciativa viola o princípio em análise. O Parlamento da Suécia e a Câmara dos Lordes (RU) consideram igualmente esta possibilidade.
A evocação do ajustamento interinstitucional não deveria, ainda, sobrepor-se à necessidade de consulta das partes interessadas e à avaliação de impactes.

IV – Parecer

1 — A Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que a concentração de competências na Comissão pode constituir uma interpretação abusiva do artigo 290.º do TFUE e configurar uma possível violação do princípio da subsidiariedade.
2 — A Assembleia da República deve proceder ao acompanhamento desta iniciativa, mormente através da avaliação de impactes no âmbito das competências da Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.

Palácio de São Bento, 1 de Março de 2011 A Deputada Relatora, Cecília Honório – O Presidente da Comissão, Vitalino Canas.

Nota: — O parecer foi aprovado.