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36 | II Série A - Número: 099 | 5 de Março de 2011

5 — É neste contexto que um grupo de Estados-membros solicitou à Comissão a possibilidade de instituir a cooperação reforçada para adoptar a patente unitária nos seus países. A proposta garante às empresas de toda a União Europeia a possibilidade de melhorarem a sua competitividade, pois poderão optar por uma protecção de patente uniforme nos Estados-membros participantes e, assim, contribuir para o progresso científico e tecnológico.
6 — Para os Estados-membros que escolham não participar neste grupo de cooperação reforçada o enquadramento jurídico em relação às patentes não será afectado, mas, no entanto, poderão usufruir dos benefícios da patente uniforme destes Estados-membros.
7 — Em consequência desta decisão os custos das patentes serão substancialmente reduzidos, o processo é simplificado e espera-se que um número cada vez maior de patentes seja registado.

3.2 — Descrição do objecto: 1 — Os países que solicitaram a cooperação reforçada estão em linha com os princípios definidos pela União Europeia no que respeita à uma patente unitária.
2 — Quanto ao regime linguístico, a presente proposta segue o regime de tradução apresentado pela Comissão a 30 de Junho de 2009, que mereceu parecer favorável do Parlamento português, ao mesmo tempo que combinam as propostas da Presidência Belga que reuniram amplo consenso durante as negociações.
Assim, a reivindicações de patentes poderiam ser apresentadas ao Instituto Europeu de Patentes (IEP) em qualquer língua da União e seriam garantidas as compensações pelos custos associados à sua tradução, caso o pedido fosse apresentado numa língua que não fosse língua oficial do IEP (Inglês, Alemão Francês).
3 — A patente com efeito unitário deveria ser concedida apenas numa das línguas oficiais do IEP, conforme prevê a Convenção sobre a Concessão de Patentes Europeias. Não seriam exigidas mais traduções, sem prejuízo de um regime transitório, que seria proporcionado e exigiria traduções adicionais apenas numa base temporária, as quais não teriam efeito jurídico, mas unicamente efeitos informativos. Em qualquer caso, o regime transitório terminaria quando se dispusesse de traduções automáticas de alta qualidade, sujeitas a uma avaliação objectiva da qualidade. Em caso de litígio, o titular da patente estaria sujeito a obrigações de tradução.

3.3 — O caso de Portugal: 1 — O Parlamento português já se pronunciou sobre a proposta de regulamento do Conselho relativa ao regime de tradução aplicável à patente da União Europeia. A Comissão de Assuntos Europeus salientou a importância de uma patente unitária como aspecto fundamental para «uma Europa que pretende desenvolver o seu potencial de inovação e aumentar a sua competitividade numa economia cada vez mais global» e acrescentou os benefícios para as PME de disporem de um regime de tradução simplificado, juridicamente seguro, mais acessível e menos oneroso. A Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia «entende que a proposta contribui para a introdução de significativas melhorias em matéria de registo das patentes europeias, por via da simplificação das respectivas traduções, aspecto especialmente relevante no que diz respeito à protecção da propriedade industrial por parte das PME».
2 — Portugal tem um hoje um sistema de registo de patentes moderno, simples e mais próximo do cidadão.
Os Gabinetes de Apoio à Promoção da Propriedade Industrial (GAPI) visam a promoção e a valorização do conhecimento gerado por empresas, empreendedores e instituições do ensino superior e do sistema científico e estão sedeados de acordo com as necessidades regionais e as áreas de acção.
3 — No entanto, os inventores portugueses, tal como actualmente todos os europeus, estão condicionados a apresentar uma tradução em cada país onde pretendam validar a patente com custos muitas vezes incomportáveis e inibidores da protecção de patente.
4 — A realidade do sistema de patentes demonstra que a tradução das patentes europeias para português no momento da sua validação em Portugal não é condição de acesso ao conhecimento e ao acompanhamento da evolução técnica que serve de suporte ao progresso científico e tecnológico. Constata-se que o acesso a esse conteúdo técnico faz-se, no exacto momento, em que os pedidos de patente são publicados pelo IEP, independentemente da língua em que se encontram redigidos. A comunidade científica nacional não fica a aguardar longos anos — em média seis — até que a patente seja validada em Portugal e acompanhada da respectiva tradução para português. A consulta em português é, portanto, muito residual.