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31 | II Série A - Número: 099 | 5 de Março de 2011

31 A criação de uma patente unitária que assente nestes princípios não prejudicará a língua portuguesa e seguramente que reforçará a competitividade e atractividade das empresas portuguesas, permitindo-lhes não só aceder ao conteúdo técnico contido nas patentes em língua portuguesa, mas também obter uma protecção das suas invenções simultaneamente em vários países e a menores custo, que passam, assim, a poder ser inteiramente redireccionados para os investimentos em I&D e para as actividades ligadas à inovação.

IV — Conclusões

1 — As matérias em causa não recaem no âmbito de competência legislativa reservada da Assembleia da República, não se aplicando, como tal, o artigo 2.º da Lei 43/2006, de 25 de Agosto.
2 — A referida proposta de regulamento está em conformidade com o princípio da subsidiariedade, pois julga-se que pela via legislativa europeia adoptada, os objectivos a que se propõe serão melhor concretizados.

V — Parecer

Assim, a Comissão dos Assuntos Europeus é de parecer que em relação à proposta de regulamento supracitada, está concluído o processo de escrutínio previsto pela da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto.

Assembleia da República, 28 de Fevereiro de 2011 O Deputado Relator, António Gameiro – O Presidente da Comissão, Vitalino Canas.

Nota: — O parecer foi aprovado.

Relatório da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Índice

1 – Procedimento 2 – Enquadramento 3 – Cooperação reforçada 4 – Conclusões 5 – Parecer

1 — Procedimento

Nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, a proposta de decisão do Conselho, que autoriza uma cooperação reforçada no domínio da criação da protecção de patente unitária, foi enviada à Comissão dos Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas em 22 de Dezembro de 2010 (versão em inglês) e 14 de Janeiro de 2011 (versão em português), tendo sido distribuída em 8 de Fevereiro de 2011 para eventual emissão de relatório.

2 — Enquadramento

O actual sistema de protecção de patentes nos países europeus é muito burocratizado e excessivamente oneroso para as empresas inovadoras, exigindo morosas validações em cada país, com custos de tradução e de representação local que limitam a extensão da protecção da patente a grande número de países, especialmente às pequenas e médias empresas.
Sentida, desde há quatro décadas, como uma absoluta necessidade dos países da Europa, a criação de um sistema de protecção de patentes mais simples e extensiva a todos os Estados membros tem sido alvo de exaustivas diligências e profundas análises da Comissão e do Conselho da União Europeia, especialmente na última década.