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27 | II Série A - Número: 099 | 5 de Março de 2011

27 cooperação reforçada abrangerá um mercado muito maior do que qualquer mercado de um Estado-membro apenas, resultando na redução dos custos da protecção em relação à dimensão da economia; — O efeito que os custos relativos da obtenção de patentes terão na procura de protecção de patente foi investigado num estudo recente encomendado pela Comissão. Este estudo comparou os custos da obtenção de patentes, tendo em conta a dimensão do mercado e o número de reivindicações numa patente média para um dado território, e demonstrou que os custos muito elevados na Europa têm como consequência um número muito menor de reivindicações de patente apresentadas ao Instituto Europeu de Patentes; — Demonstrou também que o Acordo de Londres tem um impacto considerável na redução dos custos, mas uma patente europeia continua a ser várias vezes mais cara do que uma patente americana; — Com a disponibilização de um título de patente unitária abrangendo uma zona considerável da União, o custo por reivindicação per capita de protecção de patente diminuirá; — Ao reduzir o custo da protecção de patente per capita um território alargado para protecção de patente deverá, pois, propiciar mais reivindicações de patentes, gerando novas oportunidades para as PME, que neste momento vêem como praticamente inacessível a protecção fora dos seus mercados nacionais, devido aos elevados custos relativos.

6.1 — Redução de custos e simplificação: A protecção de patente unitária criada no âmbito da cooperação reforçada resultará numa significativa redução de custos e na simplificação do sistema para os utentes, graças à administração central da patente unitária e à simplificação das exigências em matéria de tradução.

6.2 — Administração central da patente unitária: A administração central da patente unitária trará melhorias significativas em termos de redução de custos e simplificação. Serão visíveis as seguintes vantagens:

1) Pagamento central das taxas de renovação anual (contra o actual pagamento aos institutos nacionais de patentes de cada Estado-membro em que o titular pretenda manter a patente em vigor); uma vez mais, os titulares das patentes beneficiarão de uma significativa redução de custos; 2) No que respeita às taxas oficiais, os titulares de patentes terão de pagar uma única taxa de renovação anual para a patente unitária, em vez de taxas anuais por cada um dos Estados-membros nos quais tencionem manter a patente nacional ou europeia; 3) Quanto aos custos de representação, os titulares de patentes poderão proceder directamente ao pagamento das taxas de renovação anual da patente unitária ao Instituto Europeu de Patentes ou confiar esse pagamento a um único representante profissional, em vez de confiarem a representantes profissionais os pagamentos em cada um dos Estados-membros nos quais tencionem manter a patente; 4) Registo central dos elementos legais relativos à patente, como licenças, transferências, limitações, prazos, renúncias (em contraponto às actuais exigências de registo nos institutos nacionais de patentes): esta centralização reforçará imenso a segurança jurídica, ao permitir um acesso fácil à informação oficial sobre as patentes; em especial no contexto das negociações de acordos de licenciamento e sobretudo das normas, uma visão da propriedade e do estatuto legal das patentes é fundamental e permite gerir muito melhor os processos de patentes.

6.3 — Exigências em matéria de tradução: A inexistência de um título de patente unitária resulta em custos significativos directa e indirectamente relacionados com as exigências em matéria de tradução actualmente impostas. Neste momento, uma patente europeia, para ter efeito, deve ser validada numa maioria de Estados Contratantes da CPE. A legislação nacional pode exigir que o titular apresente uma tradução da patente, pague uma taxa de publicação ao instituto nacional de patentes e cumpra vários requisitos formais (relativos, por exemplo, ao número de cópias a apresentar, à utilização de formulários prescritos, a prazos). Neste processo, acumulam-se custos, burocracia e complexidade significativos, como, por exemplo: