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30 | II Série A - Número: 099 | 5 de Março de 2011

União Europeia) que tem por base a opção considerada mais adequada do ponto de vista dos utilizadores do sistema de patentes na Europa, isto é, a utilização do regime linguístico que actualmente vigora no contexto da Organização Europeia de Patentes (OEP), por se tratar de um regime linguístico simplificado e que oferece uma boa relação custo-eficácia, resultando numa maior economia de custos para as empresas e garantindo, concomitantemente, maior segurança jurídica.
A proposta da Comissão prevê, em suma, os seguintes aspectos: a possibilidade de apresentação dos pedidos de patente em todas as línguas da União Europeia, facilitando-se o acesso ao sistema por parte dos requerentes cuja língua não é nenhuma das línguas oficiais da OEP; a publicação do pedido da patente utilizando o regime trilingue da OEP (alemão, inglês, francês). No momento da concessão da patente o pedido será publicado na língua processual (uma das três línguas oficiais da OEP), sendo as reivindicações traduzidas nas outras duas línguas oficiais.
Ao regime linguístico da OEP, a proposta da Comissão introduz três aspectos adicionais: o reembolso total dos custos de tradução do pedido de patente para uma das três línguas oficiais da OEP (mutualização de custos através das taxas cobradas pela OEP), a tradução integral das patentes em caso de litígio e ainda a utilização dos sistemas de tradução automática, acessíveis gratuitamente logo após a publicação dos pedidos de patente e, ainda que sem valor jurídico, essenciais para assegurar a disseminação da informação tecnológica e o multilinguismo no sistema de patentes.
Na sequência das discussões havidas nos grupos de trabalho do Conselho sobre Propriedade Intelectual (patentes) e nos Conselhos de Competitividade, bem como da forte oposição de dois Estados-membros a esta proposta (Espanha e Itália), a Presidência Belga apresentou um pacote de medidas de compromisso, que acolhem a proposta da Comissão sobre o regime linguístico da patente, acrescentando-lhe alguns elementos adicionais, como sejam uma melhor precisão das medidas de acompanhamento (traduções automáticas e reembolso de custos) e ainda a consagração de um regime provisório, inicialmente proposto por Portugal, que preveja a obrigatoriedade, enquanto não forem implementados sistemas de tradução automática de elevada qualidade para todas as línguas da EU, de apresentação de uma tradução da patente para inglês, ou para qualquer outra língua da União Europeia de todos os pedidos apresentados nas outras duas línguas da OEP (francês ou alemão).
Esta orientação política reuniu largo consenso entre os 27 Estados-membros, apesar de não ter sido suficiente para se alcançar a unanimidade necessária para aprovação do regime linguístico da futura patente da União Europeia.
Lamentamos que, não obstante os esforços envidados nos últimos seis meses no sentido de se alcançar um consenso em torno da proposta de regime linguístico e a flexibilidade demonstrada pela maioria dos Estados-membros, não tenha sido possível chegar a um acordo.
Julgamos que seria preferível defender a criação de uma patente da União Europeia com protecção uniforme em todo o território comunitário, como forma de estimular e promover a inovação e o desenvolvimento científico e tecnológico na União Europeia.
Em matéria de regime linguístico, e tendo em conta que os elevados custos da patente europeia se prendem, fundamentalmente, com a obrigatoriedade de apresentação das traduções das patentes para as diversas línguas nacionais (traduções estas que, na maioria dos casos, não chegam a ser consultadas pelas empresas, já que estas consultam as patentes no momento em que são publicadas na língua original, não ficando a aguardar longos anos até à disponibilização da versão em língua portuguesa), somos de opinião que se deve defender um regime simplificado e que seja capaz de garantir não só segurança jurídica, mas também uma significativa redução dos custos em benefícios dos utilizadores do sistema.
Entendemos a cooperação reforçada como uma via de último recurso que permitirá que as empresas não continuem privadas de um sistema unitário de protecção de patentes tão essencial para o crescimento económico e para o progresso científico e tecnológico do país.
Consideramos, porém, que o regime linguístico que resultar da cooperação reforçada não pode deixar de ter em consideração alguns aspectos fundamentais, como a possibilidade de apresentação do pedido de patente em língua portuguesa, a necessidade de tradução da patente para língua portuguesa em caso de litígio e, ainda, a obrigatoriedade de tradução da patente, através da utilização dos métodos tradicionais, enquanto não estiverem disponíveis ferramentas de tradução automática que permitam a tradução da patente para todas as línguas da União Europeia com um elevado nível de qualidade.