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35 | II Série A - Número: 099 | 5 de Março de 2011

35 2 — Enquadramento

1 — A inexistência de um sistema unitário de patente (título de patente válido simultaneamente em todos os 27 Estados-membros) enfraquece o sistema de protecção das invenções na Europa, tornando-o fragmentado, complexo e demasiado oneroso para as empresas, em particular para as PME.
2 — A indústria europeia fica, assim, em clara desvantagem competitiva e a segmentação tem efeitos muito negativos ao nível do funcionamento do mercado interno e da difusão da informação tecnológica, que muitas vezes não chega aos países onde a patente não é validada. Acresce o facto de uma patente nos Estados Unidos ou no Japão custar 10 vezes menos do que na Europa.
3 — Todas as tentativas para a criação de uma patente comunitária — agora patente União Europeia —, iniciadas há mais de 40 anos, não obtiveram êxito. Na última década o processo sofreu avanços e recuos, nomeadamente por falta de acordo quanto à tradução das patentes.
4 — A 5 de Julho de 2000 a Comissão adoptou uma proposta de regulamento do Conselho relativa à patente comunitária, cujo objectivo era a criação de uma patente unitária que proporcionasse protecção em toda a União Europeia.
5 — A 30 de Junho de 2010 a Comissão adoptou uma proposta de regulamento do Conselho cujo objectivo era a criação de um regime de tradução para a patente da União Europeia. A 10 de Novembro de 2010 verificou-se falta de unanimidade para avançar com o regulamento proposto. Mais tarde, em Dezembro, confirmou-se a existência de «dificuldades intransponíveis«, dado que para о acordo final sobre a protecção da patente unitária na União ç determinante о acordo sobre o re gulamento do Conselho relativo ao regime de tradução aplicável à patente da União Europeia.
6 — «Nestas circunstâncias, 12 Estados-membros — Dinamarca, Estónia, Finlândia, França, Alemanha, Lituânia, Luxemburgo, Países Baixos, Polónia, Eslovénia, Suécia e Reino Unido — dirigiram pedidos à Comissão, por ofícios de 7, 8 e 13 de Dezembro de 2010, indicando que desejavam instituir uma cooperação reforçada entre si no domínio da criação da protecção de patente unitária, com base nas propostas existentes apoiadas por estes Estados-membros durante as negociações, e instando a Comissão a apresentar uma proposta ao Conselho para esse fim». Assim, surge a presente decisão do Conselho que autoriza uma cooperação reforçada no domínio da criação de uma patente unitária. A 15 de Fevereiro de 2011 o Parlamento Europeu deu «luz verde» à proposta de cooperação reforçada.

3 — Objecto da iniciativa

3.1 — Motivação: 1 — A criação do sistema da patente da União Europeia é uma das prioridades da Estratégia «Europa 2020», fazendo parte da iniciativa «Uma União da Inovação». No quadro destas iniciativas a Comissão Europeia reiterou o seu compromisso no sentido de trabalhar em favor da criação de uma patente única da União Europeia e de um tribunal especializado em patentes, a fim de criar um enquadramento mais favorável à inovação e ao progresso científico, motores do crescimento futuro.
2 — Actualmente, a protecção das patentes conferidas pelas patentes nacionais confinam-se ao território do Estado-membro no qual a patente foi concedida. A patente europeia só está protegida nos Estadosmembros nos quais o titular solicitar a sua validação e os procedimentos exigidos são caros, complexos e burocratizados. Este processo fragmenta o sistema de patentes na Europa e, para além de ser oneroso e complexo, condiciona o investimento em I&D.
3 — Actualmente, e face aos elevados custos de validação de patentes, opta-se apenas por o fazer nalguns países, em média cinco. De acordo com os dados disponibilizados na proposta do Conselho, os custos estimados de validação de patentes na União Europeia custa entre 22 000€ e 26 000€, sendo que os custos de tradução no âmbito da cooperação reforçada ficam por 680€.
4 — Os Estados-membros reconhecerem a necessidade e a urgência de uma patente unitária, de modo a promover a competitividade da indústria europeia. No entanto, a proposta de regulamento do Conselho relativo ao regime linguístico para a patente da União Europeia, já com as alterações propostas pela Presidência Belga, continua a não reunir consenso.