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60 | II Série A - Número: 101 | 11 de Março de 2011

conciliando a necessidade de actividades de extracção mais seguras e menos poluentes com a manutenção da competitividade do sector.
Nesta comunicação é analisada a questão do impacto ambiental associado às operações de extracção, que se prende, nomeadamente, com a questão da utilização de recursos não renováveis e com a qualidade do ambiente, tendo em conta os seus eventuais efeitos a nível da poluição atmosférica (essencialmente poeiras), ruído, poluição do solo e da água e efeitos nos níveis de águas subterrâneas, destruição ou perturbação dos habitats naturais e o impacto visual na paisagem circundante.
Relativamente às medidas propostas para promover um desenvolvimento sustentável nas indústrias extractivas, a Comissão refere, como mais importantes, a prevenção de acidentes nas minas, a melhoria do respeito global da indústria em relação ao ambiente, bem como a gestão dos resíduos mineiros.
No âmbito da legislação ambiental da União Europeia, as actividades da indústria extractiva são reguladas por diversas directivas, nomeadamente no domínio dos resíduos (Directiva 2006/21/CE70, de 15 de Março de 2006, relativa à gestão dos resíduos de indústrias extractivas), da água e da qualidade do ar e por directivas no domínio da conservação da natureza (aves e habitats), bem como pela directiva relativa à prevenção e controlo integrados da poluição e a directiva relativa à avaliação ambiental.

Recursos energéticos: As grandes linhas da política actual da União Europeia sobre a questão do aprovisionamento seguro e sustentável dos recursos energéticos estão definidas na Comunicação da Comissão, de 10 de Novembro de 2010, intitulada «Energia 2020: Estratégia para uma energia competitiva, sustentável e segura»71, que define as prioridades e as acções a empreender em termos de energia para os próximos 10 anos.
A nova estratégia energética baseia-se em cinco vectores principais, relacionados com a poupança de energia, a conclusão do mercado interno da energia, a disponibilização de energia segura e sem riscos, a preços comportáveis para os cidadãos e empresas, o desenvolvimento das tecnologias e da inovação relacionadas com a energia e o reforço da dimensão externa do mercado da energia.
Neste contexto é destacado o contributo da utilização racional da energia para a realização do objectivo de uma redução de 20% do consumo de energia primária até 2020, para o que se propõe que seja implantada uma nova estratégia de eficácia energética, que será o modo mais rentável de reduzir as emissões e lutar contra as alterações climáticas, de melhorar a segurança energética e a competitividade e de tornar o consumo de energia mais barato para o consumidor72.
Refira-se igualmente que a importância das energias renováveis, essenciais para se evoluir para uma economia com fraca intensidade de carbono, para se atingir o objectivo de 2020, é reiterada pela Comissão numa comunicação73 recentemente apresentada, que aborda as questões que se colocam em relação ao seu desenvolvimento na União Europeia.
A importância da política energética na luta contra as alterações climáticas é especialmente abordada no contexto do Pacote Energia e Clima inseridas no item «O clima» a seguir referido.

Clima: A acção da União Europeia, em matéria de clima, tem como objectivo estabilizar as concentrações atmosféricas de gases com efeito de estufa num nível que não provoque variações não naturais do clima da Terra74.
É consensual entre os cientistas que a alteração climática75 é uma realidade e que a actividade humana é a causa do aumento das concentrações de gases com efeito de estufa, que estão na origem do problema. A principal prioridade do 6.º Programa será a ratificação e a implementação do Protocolo de Quioto de modo a conseguir, até 2008-2012, uma redução de 8%, em relação aos níveis de 1990, dos gases com efeito de 70 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2006:102:0015:0033:PT:PDF 71http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2010:0639:FIN:FR:PDF.
Informação detalhada sobre a Estratégia «Energia 2020» disponível em http://ec.europa.eu/energy/strategies/2010/2020_en.htm 72 A este propósito veja-se a Comunicação da Comissão «Eficiência Energética: Atingir o objectivo de 20%(COM/2008/772)» disponível em http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2008:0772:FIN:PT:PDF 73http://ec.europa.eu/energy/renewables/reports/doc/com_2011_0031_fr.pdf 74 Informação detalhada sobre Acção da União Europeia contra as alterações climáticas disponível em http://ec.europa.eu/climateaction/index_pt.htm