O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

55 | II Série A - Número: 101 | 11 de Março de 2011

domínio da política da água. Esta Directiva prevê nomeadamente a identificação e análise das águas europeias, recenseadas por bacia e região hidrográficas, bem como a adopção de planos de gestão e de programas de medidas adequadas a cada massa de água.
Através desta Directiva, a União Europeia organiza a gestão das águas interiores de superfície, subterrâneas, de transição e costeiras, tendo em vista a prevenção e redução dos seus níveis de poluição, a promoção da sua utilização sustentável, a protecção do ambiente, a melhoria do estado dos ecossistemas aquáticos e a atenuação dos efeitos das inundações e das secas.
A Directiva prevê o recenseamento, pelos Estados-Membros, das bacias hidrográficas, bem como uma análise das características de cada região hidrográfica, um estudo do impacto da actividade humana nas águas, uma análise económica da utilização da água e o registo das zonas que exigem protecção especial.
Determina ainda que todas as massas de água destinadas à captação de água para consumo humano que forneçam mais de 10m3 de água por dia, em média, ou abasteçam mais de 50 pessoas devem ser recenseadas.
A Directiva prevê ainda a existência de um plano de gestão e um programa de medidas para cada uma das regiões hidrográficas que tenha em conta os resultados das análises e estudos realizados. Do mesmo modo, a partir do 2010, os Estados-membros deverão garantir que a política de tarifação incentive os consumidores a utilizar os recursos hídricos de forma eficaz e que os diferentes sectores económicos contribuam para a recuperação dos custos dos serviços ligados à utilização da água, incluindo os custos para o ambiente e os recursos.

Litoral: Relativamente ao desenvolvimento e gestão integrada das zonas costeiras, cumpre referir a Recomendação n.º 2002/413/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 200243. De acordo com esta Recomendação, os Estados-membros são instados a definir uma estratégia para as suas zonas costeiras que estabeleça medidas de protecção ambiental, reconheça a ameaça das alterações climáticas, implemente medidas de protecção da costa.
Nesse mesmo ano, a Comissão Europeia através da sua Comunicação ao Conselho e ao Parlamento Europeu relativamente à gestão integrada da zona costeira: uma estratégia para a Europa44, apresentou os resultados do Programa de Demonstração da Comissão sobre a Gestão Integrada das Zonas Costeiras (GIZC)45 e projectou um conjunto de medidas necessárias a promover, por cada Estado-membro, no sentido de aprovarem estratégias nacionais e ao nível dos «Mares Regionais», que permitam incentivar actividades GIZC; compatibilizar as políticas da UE com a GIZC; promover o diálogo entre as partes Interessadas das Zonas Costeiras Europeias; criar melhores práticas em GIZC; criação de informação e conhecimentos acerca da Zona Costeira; difusão de informação e sensibilização do público.

Espaço marítimo e recursos marinhos: Relativamente à política da União Europeia para o meio marinho46 cumpre em especial referir a Directiva 2008/56/CE47 (Directiva-Quadro Estratégia Marinha), de 17 de Junho de 2008, considerada o pilar ambiental da política marítima integrada, que estabelece um quadro de acção comum para a protecção e conservação do meio marinho, no âmbito do qual os Estados-membros devem tomar as medidas necessárias para obter ou manter um bom estado ambiental no meio marinho até 2020. Para este fim as estratégias marinhas devem ser elaboradas de modo a:

— Proteger e preservar o meio marinho, impedir a sua deterioração ou, quando exequível, restaurar os ecossistemas marinhos nas áreas afectadas; 43 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2002:148:0024:0027:PT:PDF 44 COM(2000)547 in http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:52000DC0547:PT:HTML 45 A este propósito refira-se a Comunicação da Comissão – Relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho: Avaliação da Gestão Integrada da Zona Costeira (GIZC) na Europa – COM(2007)308 in http://eurlex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2007:0308:FIN:PT:HTML 46 Informação detalhada sobre as acções da UE em matéria de política marítima disponível no endereço http://ec.europa.eu/maritimeaffairs/index_fr.html 47 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2008:164:0019:0040:PT:PDF