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53 | II Série A - Número: 101 | 11 de Março de 2011

desde 2002, concluindo que as alterações climáticas, a biodiversidade, a saúde e a utilização dos recursos continuam a ser os desafios ambientais mais prementes e o 6.º PAA o quadro correcto para a futura acção.
Neste contexto a Comissão considera que, apesar dos progressos realizados, há que elevar o nível de ambição da União Europeia, atendendo a que muitas das pressões exercidas sobre o ambiente estão a aumentar e que a Europa não está ainda na senda de um desenvolvimento verdadeiramente sustentável, sublinhando que no respeitante às questões fundamentais da integração das preocupações ambientais nas demais políticas e na melhoria da fiscalização do cumprimento da legislação comunitária, se verificaram progressos limitados. Relativamente a cada um dos domínios prioritários do programa de acção, a Comissão faz o balanço dos resultados já alcançados, indica quais os domínios que requerem maior concentração de esforços e elenca as acções prioritárias a desenvolver até ao final do período em causa.
Neste contexto a Comissão apresenta ainda um conjunto de iniciativas a desenvolver com vista à melhoria da estratégia da política ambiental, no que se refere, nomeadamente, ao reforço da cooperação internacional, dada a dimensão mundial de muitos dos problemas ambientais mais graves, à melhoria da qualidade da legislação relativa à política do ambiente, à promoção da integração das preocupações ambientais nas restantes políticas e à melhoria da aplicação e da fiscalização do cumprimento da legislação29.
O Parlamento Europeu aprovou uma Resolução30, em 10 de Abril de 2008, sobre a avaliação intercalar do Sexto Programa Comunitário de Acção em Matéria de Ambiente.

Políticas sectoriais: No que se refere aos principais aspectos da política ambiental da União Europeia nos diversos sectores contemplados na presente iniciativa legislativa, cumpre informar o seguinte:

Ar: No que diz respeito às políticas sectoriais, a União Europeia possui um conjunto de políticas relacionadas com o ar. Nesse âmbito, cumpre destacar em primeiro lugar o Sexto Programa de acção em matéria de ambiente, o qual encerra uma estratégia temática relativa à poluição atmosférica31. Esta estratégia fixa objectivos de redução de determinados poluentes e reforça o quadro legislativo de luta contra a poluição atmosférica em função de dois eixos principais: melhoria da legislação comunitária em matéria de ambiente e integração das questões ligadas à qualidade do ar nas políticas conexas.
Esta Estratégia veio na sequência de um conjunto de medidas e da avaliação dos resultados das mesmas, entre elas, cumpre destacar o Programa Ar Puro para a Europa, que resulta da Comunicação da Comissão de 4 de Maio de 2001, com o objectivo de estabelecer uma estratégia integrada a longo prazo para lutar contra a poluição do ar e proteger os seus efeitos na saúde humana e no ambiente.
No que diz respeito à avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente, cumpre referir a Directiva n.º 96/62/CE, do Conselho, de 27 de Setembro de 199632. Esta Directiva institui os princípios de base de uma estratégia comum destinada a definir e estabelecer objectivos de qualidade do ar ambiente a fim de evitar, prevenir ou reduzir os efeitos nocivos para a saúde humana e o ambiente, como também avaliar a qualidade do ar ambiente nos Estados-membros, informar o público, designadamente através de limiares de alerta, e melhorar a qualidade do ar quando esta não é satisfatória. Paralelamente, a União Europeia estabeleceu, através da Decisão do Conselho n.º 97/101/EC, de 27 de Janeiro de 1997, um mecanismo de partilha de dados e de informações sobre a qualidade do ar33.
Mais recentemente, cumpre salientar a Directiva n.º 2008/50/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Maio de 2008, relativa à qualidade do ar ambiente e a um ar mais limpo na Europa34. Esta Directiva revê a legislação europeia relativa à qualidade do ar com o objectivo de reduzir a poluição para níveis que 29 Mais recentemente foi apresentada pela Comissão uma Comunicação relativa à avaliação da política ambiental em 2008 (COM/2009/304 de 24.6.2009) http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2009:0304:FIN:PT:PDF.
30 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:C:2009:247E:0018:0025:PT:PDF 31 Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu, de 21 de Setembro de 2005, intitulada: «Estratégia temática sobre a poluição atmosférica» – COM(2005)446 in http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2005:0446:FIN:PT:PDF 32 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:31996L0062:PT:NOT 33 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:31997D0101:EN:HTML Esta Decisão foi já alterada por duas vezes, por um lado, pela Decisão n.º 2001/752/EC (http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:32001D0752:EN:HTML) e, por outro lado, pela Directiva 2008/50/CE 34 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:32008L0050:PT:NOT