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54 | II Série A - Número: 101 | 11 de Março de 2011

minimizem os efeitos prejudiciais na saúde humana e no ambiente. As medidas preconizadas visam definir e fixar objectivos relativos à qualidade do ar ambiente; avaliar, com base em métodos e critérios comuns, a qualidade do ar ambiente nos Estados-membros; reunir informações sobre a qualidade do ar ambiente a fim de acompanhar as tendências a longo prazo; garantir que as informações sobre a qualidade do ar ambiente sejam postas à disposição do público; manter a qualidade do ar ambiente, quando é boa, e melhorá-la nos outros casos; e, por último, promover uma maior cooperação entre os Estados-membros para reduzir a poluição atmosférica.
No que diz respeito à poluição do ar refira-se igualmente que existe um conjunto de directivas que regulam diversos poluentes atmosféricos, designadamente o dióxido de enxofre, o dióxido de azoto e óxidos de azoto, as partículas em suspensão e o chumbo no ar ambiente35; valores-limite nacionais de emissão de determinados poluentes atmosféricos36; dióxido de azoto37, entre outros. Contudo, não existe uma iniciativa europeia que enquadre a matéria. O mesmo sucede ao nível da poluição gerada pelos veículos terrestres a motor, pelos navios e pelos aviões38.

Luz: Relativamente à luz e aos níveis de luminosidade, a União Europeia não tem uma estratégia exclusiva sobre o assunto. No entanto, este tema é focado na Estratégia Temática sobre Ambiente Urbano, que estabelece medidas de cooperação e define orientações com vista à melhoria do ambiente urbano39. O objectivo da Estratégia é melhorar a qualidade do ambiente urbano, fazendo com que as cidades sejam locais mais atractivos e mais saudáveis para viver, trabalhar e investir e reduzindo, simultaneamente, o impacto ambiental negativo das aglomerações sobre o ambiente.
Esta Estratégia vem no seguimento da Comunicação da Comissão, de 11 de Fevereiro de 2004, intitulada «Para uma Estratégia Temática sobre Ambiente Urbano»40, que aborda a problemática da construção civil e do urbanismo.
Relativamente à construção sustentável, a Estratégia refere que uma má concepção e maus métodos de construção podem ter um impacto significativo na saúde dos ocupantes, bem como no ambiente (consumo de energia para aquecimento e iluminação, produzindo 35% do total das emissões de gases com efeito de estufa). No âmbito de uma estratégia temática, a Comissão propõe a elaboração de uma metodologia comum para a avaliação da sustentabilidade geral dos edifícios e do espaço construído, incluindo indicadores de custos do ciclo de vida. Os Estados-membros serão incentivados a elaborar e implementar um programa nacional em matéria de construção sustentável.
No que concerne ao urbanismo sustentável, a Comissão sinaliza a necessidade de incentivar os Estadosmembros a velar por que os seus regimes de implantação urbana tenham em conta as questões ambientais, bem como a fixar densidades mínimas para as zonas residenciais, a fim de incentivar um aumento da densidade e erradicar o fenómeno de alastramento das cidades (expansão urbana)41.

Água: Relativamente à água, o instrumento jurídico mais relevante é a Directiva n.º 2000/60/CE. do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 200042, que estabelece um quadro de acção comunitária no 35 Directiva 1999/30/CE, do Conselho, de 22 de Abril de 1999 relativa a valores-limite para o dióxido de enxofre, dióxido de azoto e óxidos de azoto, partículas em suspensão e chumbo no ar ambiente in http://eurlex.europa.eu/smartapi/cgi/sga_doc?smartapi!celexplus!prod!DocNumber&type_doc=Directive&an_doc=1999ν_doc=30≶=pt 36 Directiva 2001/81/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2001, relativa ao estabelecimento de valores limite nacionais de emissão de determinados poluentes atmosféricos [Jornal Oficial L 309 de 27.11.2001] in http://eurlex.europa.eu/smartapi/cgi/sga_doc?smartapi!celexplus!prod!DocNumber≶=pt&type_doc=Directive&an_doc=2001ν_doc=81 37 Directiva 85/203/CEE, do Conselho, de 7 de Março de 1985, relativa às normas de qualidade do ar para o dióxido de azoto in http://eurlex.europa.eu/smartapi/cgi/sga_doc?smartapi!celexplus!prod!DocNumber&type_doc=Directive&an_doc=1985ν_doc=203≶=pt 38 Informação detalhada sobre os poluentes atmosféricos disponível em http://europa.eu/legislation_summaries/environment/air_pollution/index_pt.htm 39 Comunicação da Comissão, de 11 de Janeiro de 2006, relativa a uma estratégia temática sobre ambiente urbano – COM(2005)178 in http://ec.europa.eu/environment/urban/pdf/com_2005_0718_pt.pdf 40 COM(2004)60 in http://eurlex.europa.eu/smartapi/cgi/sga_doc?smartapi!celexplus!prod!DocNumber≶=pt&type_doc=COMfinal&an_doc=2004ν_doc=60 41 A este propósito refira-se ainda a Decisão nº 1411/2001/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2001, relativa a um quadro comunitário de cooperação para o desenvolvimento urbano sustentável [Jornal Oficial L 191 de 13.07.2001] 42 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:32000L0060:PT:HTML