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51 | II Série A - Número: 101 | 11 de Março de 2011

Relativamente ao Sexto Programa Comunitário de Acção em Matéria de Ambiente, cumpre destacar, em termos gerais, os seguintes aspectos:

— O Programa tem por finalidade assegurar um elevado nível de protecção do ambiente e da saúde humana e alcançar uma dissociação entre as pressões ambientais e o crescimento económico, tendo em conta o princípio da subsidiariedade, da integração e a diversidade regional da União e baseando-se em especial nos princípios definidos no n.º 2 do referido artigo 191.º do TFUE; — O Programa determina, com base nas melhores análises científicas e económicas disponíveis e numa avaliação do estado do ambiente24 e das suas tendências, os principais objectivos e prioridades ambientais para o período abrangido, que exigem uma acção determinante por parte da Comunidade, centrando-se essencialmente nos domínios das alterações climáticas, da natureza e biodiversidade, do ambiente e saúde e qualidade de vida e dos recursos naturais e resíduos, estabelecendo para cada um destes domínios objectivos específicos e um conjunto de acções prioritárias, nomeadamente legislativas e prevê a implementação de uma abordagem estratégica para efeitos da realização dos objectivos nele enunciados; — Embora o Programa se concentre nas acções e nos compromissos que têm de ser estabelecidos a nível comunitário, também prevê as acções e responsabilidades a assumir a nível nacional, regional e local, e nos diversos sectores económicos.

Abordagem estratégica: A abordagem estratégica integrada estabelecida neste Programa, aplicável a todo o espectro de questões ambientais, assenta nos seguintes eixos de acção principais, para os quais o Programa prevê medidas de implementação conexas:

— Elaborar nova legislação, ou adaptar sempre que necessário a existente, e melhorar a aplicação da legislação em vigor em matéria de ambiente; — Reforçar a integração das preocupações ambientais nas diferentes políticas e actividades comunitárias; — Desenvolver novas formas de ligação ao mercado, tornando-o ecologicamente mais responsável, envolvendo os cidadãos, as autoridades locais, as empresas e outras partes interessadas, tendo em vista a promoção ambiental e o estabelecimento de padrões sustentáveis de produção e consumo; — Ter em consideração as preocupações ambientais nas decisões em matéria de ordenamento e gestão territoriais, com vista à utilização sustentável dos solos e dos mares.

Estratégias temáticas: O Programa prevê igualmente, que em relação a determinadas questões ambientais — poluição atmosférica, meio marinho, utilização sustentável dos recursos, prevenção e reciclagem dos resíduos, utilização sustentável dos pesticidas, protecção dos solos e ambiente urbano — sejam adoptadas, o mais tardar três anos após a sua aprovação, estratégias temáticas que, contrariamente ao que se verificou no passado, definam a abordagem política global, por tema, e o pacote de medidas necessário para alcançar os objectivos e metas ambientais de um modo eficaz e económico».

Objectivos e domínios prioritários de acção: Referem-se em termos gerais as finalidades e os objectivos a atingir nos domínios prioritários da acção previstos no Programa, sendo que nele estão igualmente previstas certas metas a atingir e identificadas as acções prioritárias a implementar, no âmbito de cada um destes domínios.

Alterações climáticas: Relativamente à mudança climática, o Programa visa a consciencialização do problema das alterações climáticas como um dos grandes desafios dos próximos anos e contribuir para o objectivo a longo prazo de estabilizar as concentrações de gases com efeito de estufa na atmosfera a um nível que não provoque variações não naturais do clima da Terra, pelo que estabelece como objectivo fundamental neste domínio a 24 Relatórios da Agência Europeia do Ambiente sobre o estado do ambiente na EU disponíveis em http://www.eea.europa.eu/pt/publications#c9=all&c14=&c12=&c7=pt