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135 | II Série A - Número: 104 | 15 de Março de 2011

g) Da licença de tiro desportivo, quando tenha cessado, por qualquer forma, a atinente licença federativa; h) De qualquer licença de detenção, uso, ou porte de arma, quando o titular contribuiu com culpa para o furto ou extravio da arma; i) De qualquer licença de detenção, uso, ou porte de arma, quando o titular contribuiu com culpa, na guarda, segurança ou transporte da arma, para a criação de perigo ou verificação de acidente. 2- Nos casos previstos no n.º 1 do artigo anterior é lavrado termo de cassação provisória que seguirá juntamente com o expediente resultante da notícia do crime ou da contra-ordenação para os serviços do Ministério Público ou para a PSP, respectivamente. 3- Nos casos previstos nas alíneas f), h) e i) do n.º 1 e nos casos em que o titular de licença de tiro desportivo tenha sido expulso da respectiva federação, a concessão de nova licença só é autorizada decorridos cinco anos após a cassação e implica sempre a verificação de todos os requisitos exigidos para a sua concessão. 4- A Autoridade Florestal Nacional deve comunicar à Direcção Nacional da PSP, no prazo de 60 dias após a sua ocorrência, a cassação ou a caducidade da autorização para a prática de actos venatórios, bem como todas as interdições efectivas do direito de caçar de que tenha conhecimento. 5- Para efeitos do disposto nas alíneas a), c), d) e e) do n.º 1, a cassação não ocorrerá se, observado o procedimento previsto no n.º 3 do artigo 14.º, instaurado pelo interessado até 30 dias após o trânsito em julgado da condenação, medida de coacção fixada ou da decisão da suspensão provisória do processo de inquérito, houver reconhecimento judicial da idoneidade do titular para a sua manutenção. 6- Para efeitos do disposto nas alíneas f), h) e i) do n.º 1 e nos casos em que o titular de licença de tiro desportivo tenha sido expulso da respectiva federação, a PSP instaura um processo de inquérito com todos os elementos atinentes ao fundamento da cassação relativos à infracção e outros considerados necessários. 7- A cassação da licença implica a sua entrega na PSP, acompanhada da arma ou armas que a mesma autoriza e respectivos documentos inerentes, no prazo de 15