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31 | II Série A - Número: 105S2 | 16 de Março de 2011

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 53/XI (2.ª) APROVA A CONVENÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DO PANAMÁ PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO E PREVENIR A EVASÃO FISCAL EM MATÉRIA DE IMPOSTOS SOBRE RENDIMENTO E RESPECTIVO PROTOCOLO, ASSINADOS NA CIDADE DO PANAMÁ, EM 27 DE AGOSTO DE 2010

A presente resolução aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a República do Panamá para evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, e o respectivo Protocolo, ambos assinados em 27 de Agosto de 2010, na cidade do Panamá. A Convenção assinada visa, fundamentalmente, eliminar ou atenuar a dupla tributação internacional nas diferentes categorias de rendimentos auferidos por residentes de ambos os Estados Partes, bem como prevenir a evasão fiscal.
Nesta matéria, a Convenção representa um contributo importante para a criação de um enquadramento fiscal estável e favorável ao desenvolvimento das trocas comerciais e dos fluxos de investimento entre ambos os Estados essencialmente por dois motivos.
Por um lado, esta Convenção elimina entraves fiscais à circulação de capitais, de tecnologias e de pessoas e, por outro, constitui um instrumento da maior importância para a cooperação bilateral em matéria fiscal, nomeadamente através da troca de informações, com vista a prevenir a evasão fiscal.
A Convenção aplica-se aos impostos sobre o rendimento exigidos por cada um dos Estados Partes, suas subdivisões políticas ou administrativas e suas autarquias locais, independentemente do sistema usado para a sua cobrança.
Abrangendo-se, assim, todos os impostos incidentes sobre o rendimento total ou sobre parcelas do rendimento, incluindo os impostos sobre os ganhos derivados da alienação de bens mobiliários ou imobiliários, os impostos sobre o montante global dos salários pagos pelas empresas, bem como os impostos sobre as mais-valias.
Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução: Aprovar a Convenção entre a República Portuguesa e a República do Panamá para evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e respectivo Protocolo, assinados na Cidade do Panamá, a 27 de Agosto de 2010, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa, espanhola e inglesa, se publica em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Fevereiro de 2011.

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