O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

34 | II Série A - Número: 105S2 | 16 de Março de 2011

autarquias locais. Todavia, esta expressão não inclui qualquer pessoa que esteja sujeita a imposto nesse Estado apenas relativamente ao rendimento de fontes localizadas nesse Estado.
2. Quando, por virtude do disposto no n.º 1, uma pessoa singular for residente de ambos os Estados Contratantes, a situação será resolvida como se segue:

a) será considerada residente apenas do Estado em que tenha uma habitação permanente à sua disposição. Se tiver uma habitação permanente à sua disposição em ambos os Estados, será considerada residente apenas do Estado com o qual sejam mais estreitas as suas relações pessoais e económicas (centro de interesses vitais); b) se o Estado em que tem o centro de interesses vitais não puder ser determinado, ou se não tiver uma habitação permanente à sua disposição em nenhum dos Estados, será considerada residente apenas do Estado em que permaneça habitualmente; c) se permanecer habitualmente em ambos os Estados, ou se não permanecer habitualmente em nenhum deles, será considerada residente apenas do Estado de que seja nacional; d) se for nacional de ambos os Estados, ou se não for nacional de nenhum deles, as autoridades competentes dos Estados Contratantes resolverão o caso de comum acordo.

3. Quando, em virtude do disposto no n.º 1, uma pessoa, que não seja uma pessoa singular, for residente de ambos os Estados Contratantes, será considerada residente apenas do Estado em que estiver situada a sua direcção efectiva.

ARTIGO 5.º ESTABELECIMENTO ESTÁVEL

1. Para efeitos da presente Convenção, a expressão ―estabelecimento estável‖ significa uma instalação fixa através da qual a empresa exerce toda ou parte da sua actividade.
2. A expressão ―estabelecimento estável‖ compreende, nomeadamente:

a) um local de direcção; b) uma sucursal; c) um escritório; d) uma fábrica; e) uma oficina; e f) uma mina, um poço de petróleo ou gás, uma pedreira ou qualquer local de extracção de recursos naturais.

3. A expressão ―estabelecimento estável‖ compreende igualmente:

a) um local ou um estaleiro de construção, um projecto de construção, de instalação ou de montagem, ou as actividades de supervisão em conexão com os mesmos, mas apenas se a sua duração exceder nove meses; b) a prestação de serviços, incluindo serviços de consultoria, por uma empresa, através dos seus empregados ou de outro pessoal contratado pela empresa para o efeito, mas apenas se as actividades dessa natureza forem exercidas num Estado Contratante (relativamente ao mesmo projecto ou a um projecto conexo) durante um período ou períodos que no total excedam nove meses em qualquer período de doze meses; c) a utilização de uma estrutura, instalação, plataforma de perfuração, navio ou outros equipamentos substanciais similares para a prospecção ou exploração de recursos naturais, ou em actividades conexas com essa prospecção ou exploração durante um período ou períodos que no total excedam nove meses em qualquer período de doze meses.