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19 | II Série A - Número: 119 | 2 de Abril de 2011

e) (»)

Artigo 121.º Competência

1 — (»)

a) (») b) (») c) (») d) (») e) (») f) (») g) (») h) (»)

2 — Compete ainda aos juízos de comércio julgar as impugnações dos despachos dos conservadores do registo comercial, bem como as impugnações das decisões proferidas pelos conservadores no âmbito dos procedimentos administrativos de dissolução e de liquidação de sociedades comerciais.
3 — A competência a que se refere o n.º 1 abrange os respectivos incidentes e apensos, bem como a execução das decisões.
4 — (revogado) 5 — (revogado)

Artigo 122.º Competência

1 — (»)

a) Acções em que a causa de pedir verse sobre direito de autor e direitos conexos; b) (») c) (») d) Recursos de decisões do Instituto Nacional da Propriedade Industrial que concedam ou recusem qualquer direito de propriedade industrial ou sejam relativas a transmissões, licenças, declarações de caducidade ou a quaisquer outros actos que afectem, modifiquem ou extingam direitos de propriedade industrial; e) [Recurso e revisão das decisões ou de quaisquer outras medidas legalmente susceptíveis de impugnação tomadas pelo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, em processo de contra-ordenação; f) (revogada) g) Acções de declaração em que a causa de pedir verse sobre nomes de domínio na Internet; h) (») i) (») j) (») l) Acções em que a causa de pedir verse sobre a prática de actos de concorrência desleal em matéria de propriedade industrial; m) Medidas de obtenção e preservação de prova e de prestação de informações quando requeridas no âmbito da protecção de direitos de propriedade intelectual e direitos de autor.

2 — A competência a que se refere o número anterior abrange os respectivos incidentes e apensos, bem como a execução das decisões.
3 — (revogado)»