O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

86 | II Série A - Número: 122 | 6 de Abril de 2011

Anexo I

Carreira Categoria Conteúdo funcional Grau de complexidade funcional N.º de posições remuneratórias

Assessor Parlamentar

Assessor Parlamentar Sénior Funções de planeamento, programação e desenvolvimento de acções e métodos de trabalho que visem melhorar a eficiência e a qualidade dos serviços parlamentares, identificando necessidades e colaborando na definição ou utilização de indicadores da qualidade dos serviços parlamentares e respectiva avaliação, podendo envolver também a coordenação de equipas multiprofissionais, elaborando ou apoiando a concretização de projectos que mobilizem e desenvolvam o conjunto dessas equipas.
Funções de assessoria ou consultadoria em projectos ou programas de apoio às actividades parlamentares. Exercício de responsabilidades na formação e no desenvolvimento profissional contínuo na área das respectivas competências de apoio à actividade parlamentar.
Funções exercidas com elevado grau de qualificação e experiência nas várias vertentes do apoio à actividade parlamentar, enquadradas por uma visão global que permita a interligação das várias áreas de actividade da Assembleia da República.
Inclui integralmente o conteúdo funcional da categoria de base (assessor parlamentar).

3

4

Assessor parlamentar

Funções específicas de acompanhamento e assessoria técnica especializada aos trabalhos parlamentares e aos órgãos e serviços da Assembleia da República.
Funções de investigação, estudo, planeamento, programação, concepção, adaptação e aplicação de métodos e processos científicotécnicos de âmbito geral e especializado, que fundamentem e preparem a decisão de apoio à actividade parlamentar. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado e com a imparcialidade e a isenção 3

9