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37 | II Série A - Número: 127 | 26 de Abril de 2011

Nota 2 ML8.d.3 não abrange o trifluoreto de azoto(CAS 7783-54-2) no estado gasoso.
4. DNAD (1,3-dinitro-1,3-diazetidina) (CAS 78246-06-7); 5. HAN (nitrato de hidroxilamónio) (CAS 13465-08-2); 6. HAP (perclorato de hidroxilamónio) (CAS 15588-62-2); 7. HNF (nitroformato de hidrazínio) (CAS 20773-28-8); 8. Nitrato de hidrazina (CAS 37836-27-4); 9. Perclorato de hidrazina (CAS 27978-54-7); 10. Oxidantes líquidos, constituídos por ou que contenham ácido nítrico fumante inibido (IRFNA) (CAS 8007-58-7); Nota: o ponto ML8.d.10 não abrange o ácido nítrico fumante não inibido.
e. Agentes ligantes, plastizantes, monómeros e polímeros, como se segue: 1. AMMO (azidametilmetiloxetano e seus polímeros) (CAS 90683-29-7) (ver também o ponto ML8.g.1. para os seus «precursores»); 2. BAMO (bis-azidametiloxetano e seus polímeros) (CAS 17607-20-4) (ver também o ponto ML8.g.1. para os seus «precursores»); 3. BDNPA (bis (2,2-dinitropropil) acetal) (CAS 5108-69-0); 4. BDNPF (bis (2,2-dinitropropil) formal) (CAS 5917-61-3); 5. BTTN(trinitrato de butanotriol) (CAS 6659-60-5) (ver também o ponto ML8.g.8.
para os seus «precursores»); 6. Monómeros energéticos, plastizantes ou polímeros, especialmente concebidos para uso militar; contendo qualquer um dos seguintes grupos: a. Grupos nitro; b. Grupos azido; c. Grupos nitrato; d. Grupos nitraza; ou e. Grupos difluoroamino; 7. FAMAO (3-difluoroaminometil-3-azidametil oxetano) e seus polímeros; 8. FEFO (bis-(2-fluor-2,2-dinitroetil) formal) (CAS 17003-79-1); 9. FPF-1 (poli-2,2,3,3,4,4-hexafluorpentano-1,5-diol formal) (CAS 376-90-9); 10. FPF-3 (poli-2,4,4,5,5,6,6-heptafluor-2-tri-fluormetil-3-oxaheptano-1,7-diol formal); 11. GAP (polímero de glicidilazida) (CAS 143178-24-9) e seus derivados; 12. PHBT (polibutadieno com um grupo hidroxi terminal) tendo uma funcionalidade hidroxi igual ou superior a 2.2 e inferior ou igual a 2.4, um valor hidroxi inferior a 0.77 meq/g, e uma viscosidade a 30°C inferior a 47 poise (CAS 69102-90-5); 13. Poli(epiclorohidrina) com a função álcool com peso molecular inferior a 10000), como se segue: a. Poli(epiclorohidrina diol); b. Poli(epiclorohidrina triol); 14. NENA (compostos de nitratoetilnitramina) (CAS 17096-47-8, 85068-73-1, 82486-83-7, 82486-82-6 e 85954-06-9); 15. PGN (poly-GLYN, poliglicidilnitrato ou poli(nitratometil oxirano) (CAS 27814-488); 16. Poly-NIMMO (poli nitratometilmetiloxetano) ou poly-NMMO (poli [(3-nitratometil, 3-metil oxetano]) 17. Polinitro-ortocarbonatos; 18. TVOPA (1,2,3-tris[1,2-bis(difluoroamino)etoxi] propano ou tris vinoxi-propano) (CAS 53159-39-0).
f. "Aditivos", como se segue: 1. Salicilato básico de cobre (CAS 62320-94-9); 2.
2. BHEGA (bis-(2-hidroxietil) glicolamida) (CAS 17409-41-5); 3. BNO (nitrilóxido de butadieno) (CAS 9003-18-3); 4. Derivados do ferroceno, como se segue: a. Butaceno (CAS 125856-62-4); b. Catoceno (2,2-bis-etilferrocenil propano) (CAS 37206-42-1); c. Ácidos ferroceno-carboxílicos; d. n-butil-ferroceno (CAS 31904-29-7); e. Outros derivados poliméricos do ferroceno obtidos por adição; 5. Beta resorcilato de chumbo (CAS 20936-32-7); 6. Citrato de chumbo (CAS 14450-60-3); 7. Quelatos de chumbo e de cobre a partir do ácido resorcílico ou salicílico (CAS 68411-07-4); 8. Maleato de chumbo (CAS 19136-34-6); 9. Salicilato de chumbo (CAS 15748-73-9); 10.
10. Estanato de chumbo (CAS 12036-31-6);