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549 | II Série A - Número: 008 | 7 de Julho de 2011

VII – INFORMAÇÕES QUANTO À EXECUÇÃO ORÇAMENTAL 
 
45 ‐  INDICAÇÃO E COMENTÁRIO ÁS RUBRICAS DOS MAPAS DE EXECUÇÃO ORÇAMENTAL CUJOS CONTEÚDOS NÃO SEJAM 
COMPARÁVEIS COM OS DO EXERCÍCIO ANTERIOR. 
 
As transferências para a Administração Central, no âmbito da formação profissional,  no exercício de 
2010 foram registadas no agrupamento 04 – “Transferências correntes” ao invés do registo, no passado, 
no agrupamento 05 – “Subsídios”, de acordo com as orientações expressas na Circular nº 1359, Série A, 
da DGO 
 
As transferências para os Serviços Sociais da Administração Publica foram registadas no exercício de 
2009 no agrupamento 04 ‐  “Transferências  correntes”, enquanto que no exercício de 2010 encontram‐se  
registadas no agrupamento 01 ‐   “Despesas com o pessoal”. A referida alteração vem na sequência da 
Circular nº 1359, Série A, da DGO. 
 
Para efeitos de comparabilidade, refira‐se  que no presente exercício foram eliminadas as operações 
recíprocas relativas às contribuições a cargo da entidade patronal das instituições inseridas no perímetro 
de consolidação. 
 
No exercício de 2010, nos Mapas legais derivados – Mapas XIII e XIV – concorrem para a receita e 
despesa  efectiva  de  cada  Sistema/Subsistema  as  respectivas  transferências  recíprocas,  facto  que  não 
ocorreu no passado. 
 
46 –  EXPLICITAÇÃO  DAS  RAZÕES  IMPEDITIVAS  DA  ALTERAÇÃO  DA  CONTABILIZAÇÃO  DO  VALORES  RELATIVOS  A 
PRESTAÇÕES SOCIAIS DEVOLVIDAS À  SEGURANÇA SOCIAL 
Relativamente à recomendação do Tribunal de Contas no sentido de se alterar o “procedimento  de 
contabilização dos valores relativos a prestações sociais devolvidas à segurança social (registadas como 
operações de tesouraria ‐  receita) de modo a não sobreavaliar a despesa orçamental com pagamentos 
que efectivamente não se concretizaram.” (PCGE/2009, página XII. 178), encontra‐se  em curso o processo