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545 | II Série A - Número: 008 | 7 de Julho de 2011

“Contribuintes,  c/c”,  por  as  Demonstrações  Financeiras  de  anos  anteriores  incluírem 
dívidas a receber prescritas e de materialidade relevante; 
• Em 2010, de acordo com o ISS.IP e o II.IP, procedeu‐se  à regularização contabilística da 
prescrição de créditos de contribuintes, constituídos até Novembro de 2001 no montante 
de  1.201.075.025,97  euros,  tendo  sido  relevado  igualmente  nas  contas  “Resultados 
transitados” e “Contribuintes, c/c”, por as Demonstrações Financeiras de anos anteriores 
incluírem dívidas a pagar prescritas e de materialidade relevante 
• Em  2010,  foram  registados  a  débito  da  conta  “Resultados  transitados”,  497.043.895,08 
euros referentes à anulação de débitos de anos anteriores a contribuintes, anulação esta 
gerada em GC e cujos movimentos contabilísticos tinham sido integrados automaticamente 
na conta “Correcções relativas a anos anteriores”. A regularização contabilística referida, 
levada a cabo nos termos da Directriz Contabilística nº 8/92, decorre dos factos apontados, 
isto é, as Demonstrações Financeiras de anos anteriores incluíam dívidas a receber cujo 
cumprimento não podia ser exigido; 
• O saldo da conta “Proveitos diferidos – Juros vincendos”, foi corrigido no montante a seguir 
indicado  por  estar  indevidamente  influenciado  pelos  recebimentos  das  prestações  dos 
acordos, no valor de 12.103.173,91 euros, devido a erro de parametrização da interface 
GC‐SIF,  situação que se encontra em correcção pelo II.IP; 
• Em 2010, foi analisado o processo da Doca Pesca, tendo‐se  concluído que em GC não se 
encontram reflectidos os débitos dos contribuintes desde Novembro de 2007 no montante 
de  40.777.241,15  euros  à  semelhança  do  que  acontece  com  os  créditos,  pelo  que  se 
procedeu  ao  seu  lançamento  directo  em  SIF,  por  contrapartida  da  conta  “Resultados 
transitados” (29.032.159,67 euros) e da correspondente conta de proveitos “Impostos e 
taxas – Contribuições para a Segurança Social – Sistema Previdencial – Contribuições das 
entidades empregadoras”  (11.745.081.48 euros), conforme se os débitos são referentes ao 
próprio ano ou de anos anteriores; 
• Foi relevado na conta “Resultados transitados”, o valor pago em excesso pela ACCS ao 
longo  do  período  de  2008  e  2009,  referente  aos  “Benefícios  adicionais  de  saúde”  para 
beneficiários  do  complemento  solidário  para  idosos  Decreto‐Lei  n.º  252/2007  de  5  de 
Julho, no montante de 2.339.191,99 euros; 
• De acordo com a Circular Normativa n.º 2/2010, do IGFSS e decorrente do parecer obtido 
da  Comissão  Executiva  da  Comissão  de  Normalização  Contabilística  da  Administração 
Publica, a cedência gratuita de bens do imobilizado a entidades não compreendidas no 
perímetro  de  consolidação  da  Segurança  Social,  deverá  ser  registada  na  conta  52  – 
“Cedência  de  activos”.  Assim  em  2010,  deu‐se   cumprimento  ao  disposto,  procedendo