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541 | II Série A - Número: 008 | 7 de Julho de 2011

artigo 12º do citado diploma, "(…) é assegurado pelo orçamento do Ministério da Agricultura, 
Desenvolvimento  Rural  e  Pescas,  o  qual  transferirá,  anualmente,  para  o  orçamento  da 
segurança social, o montante global correspondente à sua aplicação, apurado no exercício 
orçamental anterior”. Tal como referido no Anexo à CSS, esta dívida encontra‐ se em fase de 
reapreciação; 
III. Dívida da Direcção Regional do Trabalho e Qualificação Profissional da RAA relativa ao “Fundo 
de desemprego”, com uma antiguidade reportada aos anos de 1981 a 1984, e que se cifra no 
valor de 1.825.029 euros; 
IV. Do Ministério da Saúde, relativa ao valor recebido do IGFSS como “indemnização do Estado às 
Misericórdias” no período 1981 a 1984, no montante de  406.086,33 euros; 
V. Da Caixa de Previdência do Pessoal dos Caminhos‐de ‐Ferro  de Benguela, ao IGFSS, relativa ao 
empréstimo no valor de 5.714.939,29 euros, cuja antiguidades se reporta ao período de 1989 
a 1993; 
VI. Do Ministério da Saúde, à Caixa de Previdência do Pessoal dos Telefones de Lisboa e Porto, no 
montante  de  88.652.877,04  euros,  referente  a  encargos  com  despesas  de  saúde  dos 
beneficiários, no período de 1979 a 1994; 
VII. Acções de formação Profissional – c/ sup. FSE – DAFSE, no montante de 2.871.969,02 euros, 
referente a adiantamentos para acções de formação profissional; 
VIII. Casa da Imprensa – Foi suspenso em Setembro de 2008 a remessa para a Casa da Imprensa 
do valor das retenções efectuadas sobre o valor da facturação aos jornais. O IGFSS está a dar 
cumprimento à recomendação do Tribunal de Contas procedendo à regularização do valor em 
divida  com  as  retenções  efectuadas  e  prestando  contas  trimestralmente  ao  tribunal  de 
contas; 
IX. Dívida do Instituto de Emprego e Formação Profissional relativa a financiamento comunitário 
nos projectos cofinanciados, no montante de 69.413,55 euros; 
X. Dívida do FER ‐  Fundo Europeu para os Refugiados relativa a financiamento comunitário nos 
projectos cofinanciados, no montante de 4.425,20 euros; 
XI. Dívida por acordos e convenções internacionais no montante de 39.464,30 euros.