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45 | II Série A - Número: 010 | 20 de Julho de 2011

Finanças em conjunto com o Banco de Portugal, com a apresentação dos resultados à Assembleia da República; (ii) Um serviço da dívida que, pela renegociação dos seus montantes, prazos e taxas de juro, seja compatível com um crescimento económico pelo menos da ordem dos 3%, admitindo para o efeito a determinação de um período de carência a definir e a indexação do valor dos juros a pagar anualmente com esse serviço da dívida, a uma percentagem das exportações anuais previamente fixada; (iii) A salvaguarda da parte da dívida dos pequenos aforradores — certificados de aforro e certificados do Tesouro — (dívida dita não transaccionável) e daquela que está na posse do sector público administrativo e empresarial do Estado, que não será assim objecto da renegociação, assegurando-lhes o cumprimento das condições contratadas; (iv) A garantia da liquidez do Estado português na assumpção dos seus compromissos e obrigações de curto prazo, através de soluções como a transformação de títulos detidos por instituições públicas aplicados no estrangeiro em obrigações e títulos de dívida.
(v) No âmbito do empréstimo do FMI e da UE, recusando qualquer tipo de ingerências ou imposições políticas, a reconsideração dos prazos, das taxas de juro e dos montantes.

2. Ofensiva diplomática e negocial: Uma forte iniciativa política do Estado português que recuse a submissão do País aos interesses das grandes potências da UE e do grande capital e afirme a defesa intransigente dos interesses e da soberania nacional com:

(i) A intervenção junto de outros países que enfrentam problemas similares da dívida pública — Grécia, Irlanda, Espanha, Itália, Bélgica, etc. — visando uma acção convergente neste processo destinada a barrar a actual espiral especulativa e a construir uma resposta de fundo à situação de estrangulamento económico e social dos seus países (ii) a revisão dos estatutos e objectivos do BCE e a assumpção de um papel mais activo do BEI no apoio ao investimento público; (iii) a substituição do Pacto de Estabilidade e Crescimento e da Estratégia 2020 por um programa para o Emprego e o Progresso, com a adopção de medidas que visem o crescimento económico, a criação de emprego e a melhoria dos salários; (iv) o questionamento do processo e das consequências para os povos que envolvem o Euro e a União Económica e Monetária e a política seguida pelo Banco Central Europeu.

3. Diversificação das fontes de financiamento: Uma política activa de ―renacionalização‖ e de diversificação externa das fontes de financiamento que inclua: i) a emissão de dívida pública junto do retalho português, adequadamente remunerada a curto, médio e longo prazo, retomando no prazo máximo de trinta dias uma reforçada política de emissão de Certificados de Aforro e do Tesouro, através da criação de condições mais atractivas à sua aquisição por parte das famílias e que possa incluir a criação de outros instrumentos vocacionados para a captação de poupança nacional; ii) o desenvolvimento de relações bilaterais internacionais, na procura de formas mais vantajosas de financiamento, associada a uma política de diversificação também das relações comerciais, mutuamente vantajosas, com outros países designadamente de África, Ásia e América Latina.

4. Reequilíbrio das contas públicas: A consolidação das finanças públicas, liberta dos constrangimentos do PEC, tendo como objectivo a sustentabilidade da dívida pública no médio e longo prazos e a articulação da gestão orçamental com o crescimento económico e o desenvolvimento social deve ser concretizada face aos problemas de liquidez da Tesouraria Pública no curto prazo, através de um conjunto de medidas urgentes, do lado das Despesas e do lado das Receitas, entre as quais: