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2 | II Série A - Número: 017S1 | 5 de Agosto de 2011

PROPOSTA DE LEI N.º 3/XII (1.ª) ALTERA A LEI DAS COMUNICAÇÕES ELECTRÓNICAS, QUE ESTABELECE O REGIME JURÍDICO APLICÁVEL ÀS REDES E SERVIÇOS CONEXOS E DEFINE AS COMPETÊNCIAS DA AUTORIDADE REGULADORA NACIONAL NESTE DOMÍNIO, TRANSPONDO AS DIRECTIVAS 2002/19/CE, 2002/20/CE, 2002/21/CE, 2002/22/CE E 2009/140/CE Relatório da discussão e votação na especialidade 1. A proposta de lei em epígrafe, da iniciativa do Governo, baixou à Comissão de Economia e Obras Públicas em 29 de Julho de 2011, após a sua aprovação na generalidade.
2. Foram apresentadas propostas de alteração pelos Grupos Parlamentares do PSD e do PS à proposta de lei.
3. A votação na especialidade desta proposta de lei teve lugar na reunião da Comissão de 3 de Agosto de 2011, na qual se encontravam presentes todos os Grupos Parlamentares, com excepção do PEV. A reunião foi gravada em suporte áudio, que se encontra disponível na página da Comissão na Internet.
Usaram da palavra os Srs. Deputados Duarte Cordeiro (PS) e Adriano Rafael Moreira (PSD) – para darem conta das propostas de alteração apresentadas pelos respectivos GP e alertarem para a gralha detectada no título da proposta de lei, e pronunciaram-se no sentido de que o título da futura lei seja o seguinte: «Procede à 6.ª alteração da Lei n.ª 5/2004, 10 de Fevereiro, ―Lei das Comunicações Electrónicas‖ que estabelece o regime jurídico aplicável às redes e serviços conexos e define as competências da autoridade reguladora nacional neste domínio, transpondo a Directiva 2009/136/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Novembro de 2009, que altera a Directiva 2002/22/CE, e a Directiva 2009/140/CE, que altera as Directivas 2002/19/CE, 2002/20/CE e 2002/21/CE, e à 3.ª alteração do Decreto-Lei n.º 177/99, de 21 de Maio, que regula o regime de acesso e de exercício da actividade de prestador de serviços de audiotexto e de serviços de valor acrescentado baseado no envio da mensagem».
4. Durante a discussão da iniciativa pronunciaram-se também os Srs. Deputados Luís Menezes (PSD), Leitão Amaro (PSD) e Bruno Dias (PCP).
5. De seguida, procedeu-se à discussão e votação, conforme os procedimentos regimentalmente previstos, nos termos a seguir referidos: Artigo 1.º (Objecto) A proposta de alteração do artigo 1.º da proposta de lei apresentada pelo GP PSD foi votada e aprovada com os votos a favor do PSD, PS e CDS-PP, a abstenção do BE e voto contra do PCP, pelo que ficou prejudicada a redacção dada pela PPL n.º 3/XII (1.ª) ao artigo 1.º.
Artigo 2.º (Alteração à Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro) O artigo 2.º da PPL foi aprovado com os votos favoráveis do PSD, PS e CDS-PP e votos contra do BE e do PCP.
Artigo 1.º O artigo 1.º foi votado e aprovado com os votos a favor do PSD, PS e CDS-PP e votos contra do BE e do PCP.