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29 | II Série A - Número: 018 | 8 de Agosto de 2011

comunicar esse facto à ARN com uma antecedência mínima de 15 dias.

Artigo 22.º […] Constituem direitos das empresas que oferecem redes de comunicações públicas ou serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público:

a) Negociar a interligação e obter o acesso ou a interligação de outras empresas que oferecem redes de comunicações públicas e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, nas condições e nos termos previstos na presente lei; b) Poder ser designadas para oferecer alguma das prestações de serviço universal e ou para cobrir diferentes zonas do território nacional, em conformidade com o disposto na presente lei.

Artigo 23.º […] Não podem ser impostas restrições que impeçam empresas ou operadores de negociar entre si acordos sobre modalidades técnicas e comerciais de acesso e interligação relativas a redes e serviços não acessíveis ao público.

Artigo 24.º […] 1 - Às empresas que oferecem redes de comunicações públicas e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público é garantido:

a) ……………………………………………………………………...; b) ……………………………………………………………………… 2 - …………………………………………………………………………….. 3 - Todas as autoridades com jurisdição sobre o domínio público devem elaborar e publicitar procedimentos para a atribuição dos direitos referidos nos números anteriores, os quais devem ser eficientes, simples, transparentes e adequadamente publicitados, não discriminatórios e céleres, não podendo entre a data da apresentação do pedido e a sua decisão decorrer mais de seis meses, excepto se em causa estiver um processo de expropriação.
4 - As condições aplicáveis ao exercício dos direitos referidos nos n.os 1 e 2 obedecem aos princípios da transparência e da não discriminação.
5 - ………………………………………………………………………… ….. 6 - …………………………………………………………………………….. Artigo 25.º […] 1 - …………………………………………………………………………….. 2 - Sem prejuízo das competências das autarquias locais, a ARN, após período de consulta às partes interessadas nos termos do artigo 8.º, pode, por razões relacionadas com a protecção do ambiente, saúde ou segurança públicas, ou para satisfazer objectivos do ordenamento do território e defesa da paisagem urbana e