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54 | II Série A - Número: 018 | 8 de Agosto de 2011

2 - …………………………………………………………………………….. 3 - …………………………………………………………………………….. 4 - …………………………………………………………………………….. 5 - …………………………………………………………………………….. 6 - …………………………………………………………………………….. 7 - (Revogado).

Artigo 86.º […] 1 - O serviço universal consiste no conjunto mínimo de prestações definido no presente capítulo, de qualidade especificada, disponível para todos os utilizadores finais, independentemente da sua localização geográfica e a um preço acessível.
2 - …………………………………………………………………………….. 3 - …………………………………………………………………………….. Artigo 87.º […] ……………………………………………………………………………….: a) Ligação a uma rede de comunicações pública num local fixo e a prestação de um serviço telefónico acessível ao público através daquela ligação; b) ……………………………………………………………………...; c) ……………………………………………………………………… Artigo 88.º Ligação à rede e prestação de serviço telefónico num local fixo

1 - Os prestadores de serviço universal devem satisfazer todos os pedidos razoáveis de ligação a uma rede de comunicações pública num local fixo, bem como de prestação de um serviço telefónico acessível ao público através daquela ligação.
2 - A ligação à rede de comunicações pública referida no número anterior deve permitir que os utilizadores finais estabeleçam e recebam comunicações vocais, comunicações fac-símile e comunicações de dados, com débitos suficientes para viabilizar o acesso funcional à Internet, tendo em conta as tecnologias prevalecentes utilizadas pela maioria dos assinantes e a viabilidade tecnológica.
3 - O serviço telefónico a que alude o n.º 1 deve permitir que assinantes e utilizadores efectuem e recebam chamadas nacionais e internacionais e acedam, através do número nacional de socorro definido no Plano Nacional de Numeração, aos vários sistemas de emergência.
4 - Compete ao membro do Governo responsável pela área das comunicações aprovar, tendo em conta as circunstâncias específicas do mercado nacional, após parecer da ARN, os débitos mínimos necessários que o acesso à rede disponibilizado no âmbito do serviço universal deve suportar para viabilizar o acesso funcional à Internet referido no n.º 2.

Artigo 90.º […] 1 - Compete à ARN definir, após consulta nos termos do artigo 8.º, as obrigações dos prestadores de